Enquadrada no Coaf

Toffoli proíbe Coaf de fazer relatórios ‘por encomenda’ do Ministério Público

Presidente do STF é relator da ação que questionava se Coaf e Receita podem ter acesso a informações sigilosas

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Sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, votou nesta quarta-feira (20) por impor restrições ao compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial prévia.

Toffoli é relator de um processo que discute se é constitucional o repasse de dados sigilosos de órgãos de controle -como a Receita e o antigo Coaf- para fins de investigação penal. O julgamento foi suspenso por volta das 18h15, devido ao horário, e será retomado na tarde desta quinta-feira (21).

Em resumo, conforme o voto de Toffoli, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ex-Coaf, não pode fazer relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda” do Ministério Público ou da polícia.

Já a Receita Federal pode continuar compartilhando suas representações fiscais para fins penais (RFFPs) com os procuradores, mas estes precisam passar a comunicar a Justiça sobre a abertura de procedimento investigatório tão logo recebam as informações.

O voto do ministro, que ocupou as sessões da manhã e da tarde desta quarta-feira, não foi bem compreendido por seus pares. Eventuais dúvidas sobre situações práticas deverão ser esclarecidas nesta quinta.

Toffoli dedicou uma parte de seu voto à UIF e outra parte à Receita, separadamente. O ministro demonstrou que uma de suas principais preocupações é com a possibilidade de que procuradores escolham pessoas para investigar e, a partir de requerimentos feitos à UIF, obtenham dados financeiros sigilosos dos alvos escolhidos.

O ministro propôs parâmetros para a atuação da UIF -a maioria deles já adotada, segundo informações oficiais prestadas pelo órgão ao Supremo.

Segundo Toffoli, em primeiro lugar, a UIF não tem poder de requerer aos bancos os dados de uma determinada pessoa -somente pode receber, de forma espontânea, informações de movimentações que os bancos considerarem suspeitas.

Em segundo lugar, a UIF não pode repassar ao Ministério Público extratos bancários junto com os relatórios de inteligência financeira (RIFs), pois isso representaria uma quebra de sigilo, o que precisaria de aval judicial. O repasse tem de ser feito exclusivamente pelo sistema eletrônico oficial, proibido o uso de email e de outras formas de comunicação.

Em terceiro lugar, a UIF, sendo uma unidade autônoma e independente, não é obrigada a atender às solicitações de informação do Ministério Público e da polícia. Membros do Ministério Público e policiais, por sua vez, só podem solicitar relatórios à UIF se já tiver havido um alerta anterior ou houver uma investigação criminal em curso sobre o alvo.

“Enfatizo a absoluta e intransponível impossibilidade de geração de RIFs por encomenda. Não se pode ter […] RIFs por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente ou alerta já emitido de ofício [sem provocação de terceiros] pela unidade de inteligência”, afirmou Toffoli.

Se prevalecer o entendimento do ministro, é possível que a investigação do Ministério Público do Rio sobre o senador Flávio Bolsonaro (RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, venha a ser anulada quando for analisada pela Justiça.

A investigação sobre Flávio partiu de um relatório do antigo Coaf que identificou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz. Depois de receber o relatório sobre Queiroz, o Ministério Público do Rio pediu ao Coaf informações sobre Flávio.

A defesa de Flávio afirmou, em uma reclamação ao STF, que os promotores fluminenses requisitaram relatórios sobre ele por email, e o antigo Coaf atendeu.

Com relação à atuação da Receita, Toffoli votou por considerar constitucional o repasse das representações fiscais para o Ministério Público, desde que apresentem dados globais, sem documentos como extrato bancário e a íntegra da declaração de Impostos de Renda.

“Entendo que o Ministério Público Federal, ao receber a representação fiscal para fins penais, deve instaurar procedimento investigativo criminal de imediato e necessariamente comunicar ao juízo competente que recebeu essa representação fiscal para termos essa supervisão judicial”, afirmou o ministro em seu voto. (Com informações da Folhapress)

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