Porto Alegre

TJRS sepulta tentativa de impeachment contra prefeito Marchezan, após recurso da Câmara

Decisão unânime da 22ª Câmara Cível considerou ilegal pedido de vereadores para manter processo

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Nelson Marchezan Júnior (PSDB), prefeito de Porto Alegre (RS). Foto: Divulgação

Por decisão unânime, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou ilegal o pedido da Câmara Municipal de Porto Alegre pelo prosseguimento do processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), e enterrou de vez a tentativa de cassar mandato do tucano.

O recurso negado tentava reverter a decisão da desembargadora Marilene Bonzanini, que mandou suspender o processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Junior, no dia 27 de novembro. A decisão da relatora do processo foi confirmada pelos desembargadores Miguel Angelo e Francisco Moesch, indeferindo o pedido de reconsideração e sepultando a última chance de cassar o prefeito que ficou em terceiro colocado no 1º turno do pleito em que tentava a reeleição, em 15 de novembro.

“Pela vez primeira um colegiado do TJRS se debruçou sobre o tema do impeachment e confirmou o que sempre se afirmou: mais uma ilegalidade praticada pela Comissão Processante. Sempre se confiou na Justiça do Estado do RS que, soberanamente, entendeu pela ilegalidade no prosseguimento do processo de impeachment”, disse  o advogado do prefeito, Roger Fischer, ao jornalista Felipe Vieira.

Ao comemorar a primeira decisão pela suspensão do processo no final de novembro, Marchezan lamentou a influência da tentativa de misturá-lo ao joio da política. E criticou que dificilmente haverá repercussão contra os promotores da influência eleitoral indevida, que segundo ele lhe impediu de ser reeleito.

O prefeito era acusado de crime de responsabilidade e infração administrativa pelo suposto uso indevido de R$ 3,1 milhões do Fundo Municipal de Saúde em peças de publicidade.

Nelson Machezan obteve 136.063 votos no 1º turno das eleições, ficando na 3º colocação, com 21,07% dos votos válidos. Não apoiou nenhum dos candidatos no 2º turno, no qual Sebastião Melo (MDB) foi eleito com 370.550 votos (54,63% dos válidos), em disputa contra Manuela d’Ávila (PCdoB), que obteve 307.745 votos (45,37%).

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