6 a 5 contra a prisão

Supremo barra execução automática da pena após condenação em segunda instância

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli, profere o voto decisivo que define: julgamento de todos os recursos antes da execução da pena é constitucional. Mas STF também define que cada caso será analisado separadamente

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Julgamento da prisão em segunda instância. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O presidente do STF, Dias Toffoli, proferiu o voto decisivo para desempatar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão após a condenação em segunda instância.

Ele afirmou, no início do seu voto, que “a questão é simples”. Segundo o ministro, o que a Corte discutiu nas três sessões de julgamento sobre o caso é a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual uma pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais nenhum recurso.

“É importante destacar que nos julgados anteriores não era esse o debate, o da compatibilidade desse dispositivo do CPP com a Constituição em abstrato.”

Apesar de garantir, durante o voto, que a decisão do Supremo não visava beneficiar alguém especificamente, já na segunda hora da sessão do STF, o presidente da corte justificou a inevitável soltura do petista Lula: “Não é este Supremo Tribunal Federal que vai determinar a soltura do ex-presidente Lula já que a própria força-tarefa da Lava Jato pediu a progressão de pena” do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Já no início, Toffoli deixou sua posição clara: “o Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro.”

Ao final do julgamento, no entanto, os ministro definiram que cada caso será analisado separadamente.

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