Sem previsão de receitas

STF analisa constitucionalidade de aumento de salário de servidores fora da lei orçamentária

Entendimento deve ser que reajustes só podem ser concedidos se estiverem previstos na lei orçamentária

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Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade dos aumentos de salários de servidores públicos concedidos por meio de lei específica sem a previsão orçamentária na Lei de Orçamento Anual (LOA). A dúvida é tema do Recurso Extraordinário 905.357, que suspendeu os pagamentos até a decisão da Corte.

A ação, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, virou tema de repercussão geral depois que o Distrito Federal se juntou como amicus curiae no processo.

O Distrito Federal decidiu ingressar na ação porque o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) sancionou aumentos de 10% a 40% para 22 carreiras profissionais de servidores, sem previsão no orçamento, por meio de lei específica e dividiu o pagamento em três parcelas anuais (2013, 2014 e 2015).

Com a mudança de governo, confirmou-se que não existia previsão orçamentária para pagar os aumentos concedidos pelo petista, que perdeu as eleições seguintes.  A partir daí o governo tentou anular a norma e deixar de pagar a 3ª parcela desse aumento. Após uma série de derrotas no TJ-DF, a saída para o governo do DF foi apostar no recurso junto ao STF.

“Nessa oportunidade o DF ingressou no feito na condição de amicus curiae. Em seguida, o ministro-relator determinou a suspensão de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no âmbito dos Embargos de Declaração no RE 905.357-RR”, comentou o advogado dos servidores, Leonardo Morais de A. Pinheiro.

Na decisão que determina a suspensão, o ministro Alexandre de Moraes cita como exemplo a situação enfrentada pelo Distrito Federal para justificar a suspensão nacional de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no âmbito do recurso extraordinário. (Com informações do Conjur)

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