Efeito do coronavírus

Solidariedade entrará com ação no STF contra MP que suspende salários

O texto permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante a calamidade pública

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Paulinho da Força foi descondenado e se livrou da prisão (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.)

O Solidariedade vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida provisória do governo federal sobre as ações trabalhistas que podem ser tomadas durante o estado de calamidade com a propagação do novo coronavírus. O texto permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante a calamidade pública acionada devido à pandemia do novo coronavírus, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano.

“Isso significa que os trabalhadores ficarão sem receber salário durante todo esse período, enquanto a empresa fica obrigada a tão somente ministrar cursos profissionalizantes. Ou seja, só o trabalhador sai prejudicado. Além disso, no momento atual, é praticamente impossível organizar cursos para 45 milhões de empregados”, afirmou o presidente do partido, Paulinho da Força (SP), em nota divulgada nesta segunda-feira, 23.

O Solidariedade quer que o governo garanta o pagamento do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem os contratos suspensos e quer barrar a possibilidade da negociação individual, feita sem a intermediação de um sindicato.

“Para viabilizar a suspensão do contrato de trabalho, o GOVERNO deve garantir o pagamento do seguro-desemprego para todos que forem atingidos pela medida. E não podemos aceitar que tais acordos sejam celebrados individualmente, sem a presença dos sindicatos para assegurar mais proteção aos nossos trabalhadores”, afirmou Paulinho.

O deputado defende que empregados com salário até R$ 2.000 poderiam ser dispensados durante esses três meses e, nesse período, teriam direito a receber o seguro-desemprego pago pelo governo.

A medida provisória, que tem efeito imediato, dispõe que, no período em que o contrato for suspenso, a empresa poderá conceder ao trabalhador uma “ajuda compensatória mensal”, mas sem natureza salarial, com “valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.

“O impacto dessa crise é real para todas as classes sociais, em todos os países. O mundo todo está criando alternativas para salvar as empresas e garantir que os trabalhadores continuem a receber seu salário, mantendo a sobrevivência de suas famílias. É assim que também devemos agir”, afirmou o presidente do Solidariedade.

Ele disse que, mesmo com a restrição de circulação no parlamento seria possível analisar o texto em até 15 dias. “Acho até que o Supremo poderia estabelecer um prazo para o Congresso analisar essa MP”, comentou.

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