Inelegível

Senador tem mandato cassado por fraude em ata que compôs ordem de suplentes

Na mesma decisão, José Medeiros, do Podemos-MT, se tornou inelegível por oito anos

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Deputado federal José Medeiros (PL-MT) - Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do senador José Medeiros (Podemos-MT) por fraude em ata da convenção de 2010, que compôs a ordem dos suplentes. Na mesma decisão, Medeiros se tornou inelegível por oito anos. O político deve recorrer da decisão.

Medeiros assumiu a cadeira no Senado em janeiro de 2015, após o então senador Pedro Taques (PSDB) renunciar o mandato para assumir o governo de Mato Grosso. Segundo a decisão, constaria em primeiro lugar na suplência da vaga o nome do empresário Paulo Fiúza e, em segundo lugar, o nome de Medeiros. Na fraude, a ordem foi invertida.

À época, o empresário pediu que a Justiça anulasse a ata e o registro de candidatura de Medeiros. No entanto, a ação foi extinta pelo Pleno do TRE sem ao menos passar por julgamento. Para o juiz, um dos motivos era o fato de que a ação havia sido interposta três anos após a eleição.

O Pleno do TRE entendeu ainda que Fiúza deve assumir o cargo e que não há provas de que Taques sabia da fraude.

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