Segundo turno

Senado Federal vota últimos destaques da reforma da Previdência nesta quarta

Texto aprovado é o mesmo confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia: na pauta, votação, em segundo turno, da PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social. Painel eletrônico exibe andamento da votação. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou em segundo turno nesta terça-feira (22), com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). Mas ficaram pendentes de votação um destaque apresentado pelo PT e outro pela Rede, que serão votados na quarta-feira (23), a partir das 9h.

O texto aprovado é o mesmo confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC 6/2019 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.

O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.

Tasso Jereissati também acatou emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para ajustar a redação das regras de transição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com a aplicação do regime de pontos 86/96. A redação da PEC 6/2019 deixava de mencionar dispositivo que assegura a apuração de idade e tempo de contribuição em dias para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.

Outra emenda acatada foi a 585, também de Paim, que acrescenta a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde. (Com informações Agência Senado)

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