Sustentabilidade

Sancionada lei que proíbe sacolas plásticas em comércios do DF

De acordo com a lei, apenas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis serão permitidas

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Sacola de plástico. Foto: Pexels

O governador do Distrito Fedaral, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta quinta (11) a lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas ou de material equivalente nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.

De autoria do deputado distrital Leandro Grass (Rede), o texto prevê que as empresas estimulem o uso de sacolas reutilizáveis.

Ainda de acordo com a nova lei, fica permitida a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável — ou seja, não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo.

As sacolas permitidas devem ser elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho, entre outros.

A proibição não se aplica à embalagens originais das mercadorias; embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e embalagens de produtos alimentícios que derramem água.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos às penalidades previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Entre as penas previstas estão prestação de serviços à comunidade; suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de direitos; entre outras.

O deputado distrital comemorou, em uma rede social, a sanção da lei. “O DF estará, em até um ano, livre desses materiais que causam tantos prejuízos ao meio ambiente. É um grande passo rumo a um DF mais sustentável”, afirmou Grass.

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