Reforma tributária

Rodrigo Maia defende sistema tributário brasileiro mais simplificado

Comissão da reforma tributária foi instalada na Câmara dos Deputados na manhã desta quarta

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Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia - Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, participou da instalação da comissão da reforma tributária na manhã desta quarta-feira (10) e defendeu um texto de consenso para organizar e simplificar o sistema tributário brasileiro.

O colegiado elegeu o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) presidente e indicou o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) o relator da proposta (PEC 45/19).

De acordo com Rodrigo Maia, a decisão do governo de governar sem coalizão fortalece o Parlamento porque dá mais liberdade para que a Câmara possa votar suas pautas.

“A reforma tributária é um desafio diferente: a previdenciária unifica a federação e divide a sociedade; já a tributária divide a federação e unifica a sociedade. Nosso desafio é harmonizar essas divergências para que a gente consiga ter um texto que organize melhor o sistema tributário brasileiro”, destacou.

Entenda a reforma tributária:

– Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
– Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária;
– Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Características do IBS:

– Terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei;
– Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo;
– Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização;
– Será não-cumulativo;
– Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores;
– Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
– Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);
– Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino. (Agência Câmara)

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