Gestão pública

Publicado decreto com o novo regimento interno da Controladoria-Geral do DF

O documento traz novidades como, por exemplo, a criação da Coordenação de Combate à Corrupção

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A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) tem a partir de agora um novo regimento interno, com a publicação do Decreto nº 39.824 no Diário Oficial do Distrito Federal, no último dia 16. Entre as competências da CGDF estão assegurar a regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade; coordenar o sistema de controle interno do DF; promover a transparência dos atos de gestão pública e dos dados relativos ao patrimônio público; além de ações de incentivo ao controle social da gestão pública e de prevenção e combate à corrupção, desvios e improbidade administrativa.

Cabe ainda à CGDF coordenar as ações correcionais com a resolução consensual de conflitos, de processos e procedimentos disciplinares, de tomadas de contas especiais, de processos de responsabilização de fornecedores e de processos administrativos de responsabilização; e coordenar as ações do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para atender às demandas oriundas da sociedade.

O controlador-geral do DF, Aldemario Araujo Castro, destacou alguns pontos que considera importantes no novo regimento interno, como a criação da Coordenação de Combate à Corrupção, prevista no artigo 100, diretamente subordinada à Subcontroladoria de Transparência e Combate à Corrupção da CGDF.

Essa coordenação terá como missão propor ao controlador-geral a sistematização e padronização de procedimentos e atos normativos referentes às atividades de inteligência e operações especiais desenvolvidas pela CGDF. Também vai desenvolver atividades de inteligência e de produção de informações estratégicas, por meio de investigações e operações especiais, assim como coordenar as atividades que exijam ações integradas da CGDF em conjunto com outros órgãos e entidades de combate à corrupção, nacionais ou internacionais.

Ele informou que o regimento traz novidades. Uma delas é a chamada Demanda de Ação Corretiva (DAC), que poderá ser emitida pela CGDF aos órgãos e as entidades do DF, todas as vezes que forem detectados risco iminente acerca de fatos ou situações potencialmente lesivas ao interesse público, e que requeiram a adoção de providências corretivas ou preventivas imediatas.

A DAC pode estar ou não inserida em uma ação de controle e deve observar os seguintes requisitos: será emitida com cópia para chefe da Casa Civil do DF e ao governador; será emitida para a autoridade máxima do órgão ao qual se dirige e estipulará o prazo no qual a medida deverá ser tomada. Caso ela não seja cumprida, o gestor terá que se justificar como determina o artigo, inciso VII, da Lei n.º 9.784/99 que regula o processo administrativo. A DAC será regulamentada por meio de portaria a ser editada pela CGDF.

Outra novidade é a criação do Comitê de Defesas de Prerrogativas, previsto no artigo 130, para receber denúncias, inclusive anônimas, de interferências na independência técnica dos profissionais de controle interno; estabelecer e divulgar orientações acerca das melhores práticas para resguardo das prerrogativas dos profissionais de controle interno, especialmente quanto à independência técnica; e definir providências gerais e concretas, inclusive de solicitação de apoio policial e jurídico, para a atuação efetiva dos profissionais de controle interno. Ele será presidido pelo controlador-geral e integrado pelo controlador-geral executivo; pelo subcontrolador de Controle Interno; e por quatro auditores de Controle Interno em exercício na CGDF.

Aldemario Castro citou, ainda, a criação das Comissões Permanentes na Correição Administrativa, prevista no artigo 52, para apurar a responsabilidade disciplinar por irregularidades praticadas no poder executivo, bem como apurar a responsabilidade de fornecedores de bens e serviços por atos irregulares praticados.

Também foram estabelecidas as diretrizes específicas para nortear as ações de controle da CGDF, publicadas no artigo 124. Elas envolvem a adoção de critérios de distribuição da força de trabalho que não comprometam a realização de auditorias e inspeções prévias e concomitantes, a divulgação pública dos fluxos de trabalhos das ações de controle, inclusive etapas e prazos de tramitação de processos, e a utilização intensiva de tecnologias de informação e comunicação.

Destacou, por fim, o artigo 125 que traz o processo de racionalização da quantidade e funcionamento das unidades de controle interno, e o artigo 133 que diz que a avocação de processos disciplinares em número superior a 10% do quantitativo de processos dessa natureza em curso na CGDF, somente será realizada por meio de portaria conjunta da CGDF e do dirigente máximo do órgão/entidade solicitante, onde conste plano de ação para tratamento dos feitos, inclusive envolvendo força de trabalho a ser empregada.

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