Câmara Legislativa DF

Projeto de lei regulamenta o uso de patinetes elétricos no Distrito Federal

O PL é de autoria do deputado distrital José Gomes (PSB) e visa à proteção dos usuários do meio de transporte

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Novo meio de transporte alternativo tem se multiplicado na capital Foto: Valter Campanato

Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que busca regulamentar o uso de patinetes elétricos no Distrito Federal. O projeto foi homologado na Casa no dia 15 de maio.

O PL 422/2019 de autoria do deputado distrital José Gomes (PSB), e visa à proteção dos usuários do meio de transporte. “O uso de patinetes compartilhados já é uma realidade. É um novo meio de transporte urbano que representa ganhos na mobilidade, gera menos impacto para o meio ambiente e fortalece a economia criativa. Todos saem ganhando com a regulamentação desse meio alternativo de transporte”, ressalta Gomes.

Órgãos de trânsito do DF

No dia 7 de maio, os órgão de trânsito do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e a Polícia Militar (PMDF), divulgaram um série de orientações para a população a fim de evitar acidentes com os patinetes elétricos.

De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.

Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.

Entende-se como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h.

Considera-se ciclovia, via com pistaprópria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h.

Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.

Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a segurança para a utilização de patinetes.

É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação.

Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.

O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto.  Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.

O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

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