Bom ou ruim?

Entenda como as Audiências de Custódia funcionam

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A Audiência de Custódia também pode ser chamada de Audiência de Apresentação, é um ato do Direito Processual Penal. O ato impõe que o preso em flagrante se apresente, em até 24 horas, à autoridade judicial. Dessa forma, o autuado (preso) é levado ao juiz, que assegura seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade da prisão.

O principal objetivo é que este processo seja ágil. O autuado deve ser apresentado à presença de um juiz, do Ministério Público e do advogado (ou da Defensoria pública, caso não possa arcar com um advogado particular). A ideia é que só permaneça preso, se o juiz achar que é necessário, para, segundo o Conselho Nacional de Justiça, “combater a cultura do encarceramento que se instalou no Brasil”.

Entre os argumentos a favor da audiência está justamente isso, o compromisso do Brasil com a proteção dos Direitos Humanos, em todas as circunstâncias possível e imagináveis, evitando situações de abuso de poder por parte da polícia.

Quem é contrário às Audiências de Apresentação, está o argumento de que dessa forma, esvazia-se a autoridade do policial, além de não ter recurso suficiente para este processo. Outro ponto que pende para este lado, é a ineficiência quanto a diminuição das prisões provisórias.

De qualquer forma, é importante entender como este processo funciona, confira o infográfico abaixo e fique por dentro.

(O projeto foi lançado em 6 de fevereiro de 2015, em São Paulo).

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