Por cartão corporativo

MP da compra direta de passagens aéreas pode ser votada nesta terça

Governo espera economizar pelo menos R$ 15 milhões por ano em viagens com a medida

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O colegiado entendeu que a extensão do benefício do passe livre ao transporte aéreo criaria para as empresas do setor uma obrigação além das previstas na legislação federal

Pode ser votado nesta terça (25), em comissão mista, o relatório da medida provistória que dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte os tributos que incidem sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas.

As compras seriam realizadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo.

Os tributos que incidem sobre essas passagens são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição ao PIS/Pasep. Juntos, respondem por 7% do valor das passagens.

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamento do Senado advertiu que o governo “nada informa sobre a estimativa de redução de arrecadação decorrente da diferença de fluxo de caixa dos tributos, para o ano de 2019 e os dois exercícios financeiros seguintes”.

A consultoria acrescenta ainda que, a partir da vigência do regime de teto dos gastos públicos, parte das disposições da LRF e da LDO foi alçada à hierarquia de comando constitucional.

O governo espera economizar pelo menos R$ 15 milhões por ano em viagens a serviço de servidores, militares e colaboradores por meio da aquisição diretamente das passagens aéreas das companhias. Segundo o Ministério da Economia, a aquisição por agências custa, em média, 22% a mais que a compra direta. (Com informações da Agência Câmara)

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