Combate ao crime mais difícil

Ministro do TCU investigado na Lava Jato proíbe publicidade do Pacote Anticrime

Proibição determinada em despacho do ministro Vital do Rêgo vale até decisão final do plenário

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Ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU) - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Despacho do ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou na tarde desta terça-feira (8) a suspensão da publicidade do governo federal esclarecendo os pontos mais importantes do Pacote Anticrime, proposto por iniciativa do ministro Sergio Moro (Justiça). A suspensão vale até o exame da questão pelo plenário do TCU.

A iniciativa foi de aliados do ex-presidente Lula, que há 18 meses cumpre pena de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, após condenação do então juiz Sérgio Moro, no âmbito da Lava Jato. O Pacote Anticrime objetiva exatamente fechar o certo à impunidade de criminosos em geral e de corruptos em particular.

Apesar de investigado pela Lava Jato desde os tempos em que a operação era comandada por Moro, o ministro Vital do Rêgo não alegou suspeição.

O ministro alega que sua decisão não vai gerar prejuízos ao Governo Bolsonaro, tendo em vista que não prejudicará os debates sobre o projeto de lei do pacote anticrime que tramita no Congresso Nacional.

Para Rêgo existem fortes indícios de que a campanha não se enquadra na ação orçamentária “Publicidade de Utilidade Pública”, o que justifica adoção de medida cautelar para suspender a execução do contrato publicitário. “Assim, não se poderia falar que tal campanha tem por objetivo educar, informar ou orientar já que ainda não há uma regra decidida e aprovada pelo poder legislativo que reúna condições para tanto”.

E por isso, no entendimento do ministro, se faz necessária a apresentação detalhada dos valores gastos com o material. “Há possível direcionamento de verbas publicitárias em decorrência de interesses pessoais e ideológicos do governo”.

Outra determinação, diz respeito à manifestação do secretário de Comunicação Social Fábio Wajngarten. O ministro deseja que no prazo de 15 dias, o secretário apresente o fundamento legal para a despesa com a campanha publicitária, assim como o valor total gasto e o envio da cópia da licitação para contratação da empresa responsável pela divulgação.

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