Educação

Lei proíbe cobrança de taxa de material escolar coletivo em escolas particulares do DF

Descumprimento gera multa de R$ 10 mil por aluno matriculado na unidade de ensino

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Material escolar. Foto: Pexels

Foi sancionada a lei que proíbe cobrança de taxa de material escolar de uso coletivo em escolas privadas do Distrito Federal, conforme publicado nesta segunda (24) no Diário da Câmara Legislativa do DF.

De acordo com o texto, o descumprimento da lei implica pena de multa de R$ 10 mil por aluno matriculado. Em caso de reincidência, a unidade de ensino fica sujeita a multa aplicada em dobro e suspensão temporária do alvará de funcionamento até a regularização e retirada das cobranças.

Autora do projeto, a deputada distrital Jaqueline Silva (PTB) afirmou que a demanda antiga garante os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Agora os responsáveis terão opção de escolha para a compra de material escolar e os produtos não serão mais comercializados sem nota fiscal, atendendo também demanda de papeleiros e beneficiando o comércio local”, declarou a parlamentar.

Material de uso coletivo

O Procon-DF considera como materiais escolares de uso coletivo itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, entre outros.

De acordo com o órgão, a escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material. A lista de matiral deve ser ainda acompanhada de um plano de execução, com detalhamento dos quantitativos de cada item de material e a utilização pedagógica.

O Procon aponta ainda que é proibido a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição.

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