Evitar sofrimento

Lei proíbe abate cruel de aves no Distrito Federal

O descarte deverá ser feito com métodos modernos que impeçam o sofrimento do animal

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Deputado distrital Eduardo Pedrosa, do PTC.

A partir de agora, está proibido o abate de aves por métodos cruéis, trituração, eletrocussão, sufocamento ou qualquer outro meio de abate, em todas as aviculturas do Distrito Federal.

Isso é o que determina a lei publicada no Diário Oficial do DF, desta quinta-feira (05). O descarte somente poderá ser feito com o uso de métodos científicos modernos que impeçam o sofrimento do animal. A nova regra tem como objetivo impedir, especialmente, o sacrifício dos frangos machos que não possuem valor econômico no mercado de raças poedeiras. Os machos também levam mais tempo para chegar ao tamanho apropriado para o abate.

O autor da lei, deputado  distrital Eduardo Pedrosa (PTC) salienta que a morte de filhotes machos de galinhas, logo após o nascimento, tem sido cada vez mais comum na avicultura. “É tarefa estatal zelar pelo bem-estar animal e combater quaisquer práticas que causem sofrimento aos animais”.

A Lei prevê que os infratores serão punidos com advertência, multa que varia de R$ 100 a R$ 500 mil, de acordo com a capacidade econômica do infringente, a apreensão dos equipamentos utilizados na infração. No caso de reincidência, a multa será em dobro.

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