Investigação identifica ao menos 60 casos suspeitos de candidatas ‘laranjas’ em SP
Segundo o MP e o MPF, partidos inscreveram essas candidatas sem a intenção de que elas fossem eleitas, apenas para garantir o fundo eleitoral
Ao menos 60 candidatas são suspeitas de terem sido usadas como “laranjas” na eleição de 2018 em São Paulo, de acordo com uma investigação conjunta dos ministérios públicos estadual e federal.
Segundo o MP e o MPF, partidos inscreveram essas candidatas sem a intenção de que elas fossem eleitas. Tinham apenas o objetivo de atingir a cota de 30% de candidaturas femininas e, assim, garantir o fundo eleitoral.
Os casos de candidatura de fachada foram identificados na disputa à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O trabalho resultou em cinco ações de investigação judicial eleitoral e ações de impugnação de mandato eletivo (de candidatos eleitos porque o partido alcançou a cota mínima de maneira supostamente fraudulenta). Caso sejam julgadas procedentes, políticos eleitos podem ter o mandato cassado.
Das cerca de 100 candidaturas investigadas, 42 delas têm pedido de impugnação de contas e cerca de 60 são de candidatas de “fachada”, segundo o MP e MPF.
“A maioria dessas candidatas não recebeu nada, você vai impugnar o quê? Não tem o que impugnar. Mas elas foram laranjas”, disse a promotora Vera Lúcia Taberti, que coordenou o levantamento. Segundo Taberti, os partidos que tiveram mais reclamações das próprias candidatas de fachada foram o Solidariedade, Patriota, Podemos, PHS e PMB, apontados nas ações.
Segundo ela, os partidos se aproveitam do financiamento público de campanhas destinado a mulheres para atrair as candidatas e, em seguida, abandoná-las. “Foi por conta dessas reclamações e investigações que foram propostas medidas judiciais”, afirma Taberti.
A legislação que estabelece normas para as eleições no Brasil existe desde 1997 e obriga que cada partido ou coligação lance, no mínimo, 30% de candidaturas de cada sexo para deputado. Depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ainda, que pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral devem ser destinados a candidaturas femininas.
O dinheiro público que financia as campanhas políticas vem do fundo partidário (que banca a estrutura dos partidos e também candidaturas, distribuiu R$ 888 milhões aos partidos em 2018) e do fundo eleitoral – criado após a proibição das doações por empresas, que deu mais de R$ 1,7 bilhão.
O TSE entendeu que, no caso de partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve ser proporcional ao percentual das candidaturas. As medidas têm como objetivo aumentar a participação feminina na política.