AgroBrasília

Ibaneis assina decreto que isenta de ICMS operações rurais no Distrito Federal

Na prática essa determinação significa uma renúncia de imposto estimada em R$ 20 milhões em 2019

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O governador ressaltou que assim os agricultores do Distrito Federal vão ter as mesmas condições fiscais que os estados vizinhos Foto: Renato Alves

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha assinou na noite desta terça (14), um decreto que isenta a carga tributária em cinco operações agrícolas. O ato ocorreu durante abertura da 12ª Feira Internacional dos Cerrados, a AgroBrasília. “O decreto que traz dignidade aos nossos produtores rurais no DF que eram obrigados, muitas vezes, a passar fronteira para ter acesso a algumas isenções fiscais”.

Na prática essa determinação significa uma renúncia de imposto estimada em R$ 20 milhões em 2019, mas com perspectiva de aquecimento econômico na esfera de R$ 100 milhões. “Eu tô fazendo uma política que reconheço ser arriscada, reduzir tributos. Eu tô incentivando a geração de emprego, acreditando que dessa maneira nós vamos gerar um ambiente de desenvolvimento na nossa cidade”, destacou Ibaneis.

O governador ressaltou que assim os agricultores do Distrito Federal vão ter as mesmas condições fiscais que os estados vizinhos. “As políticas tributárias que foram implementadas no Distrito Federal, na tentativa de uma recuperação fiscal, não surtiram os efeitos para a sociedade. E nós dificultamos muito a geração de empregos e renda porque o nosso empresariado simplesmente deixou de investir na cidade, de melhorar a sua produtividade, e nos víamos perdendo espaço para os estados vizinhos”.

Agora estarão isentas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as atividades de saída de flores utilizadas na alimentação humana e frutas frescas; a saída interna de animais,  bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equinos, destinados a cria, recria ou engorda; a saída interna de animais silvestres; a saída interna ou interestadual de peixes criados no DF; e a entrada de tratores agrícolas e colheitadeiras do exterior.

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