Após críticas

Governo publica novo decreto sobre armas; cidadão comum não pode adquirir fuzis

Maiores de 14 poderão praticar tiro com autorização dos dois pais

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O presidente Jair Bolsonaro posa com fuzil. Foto: Divulgação

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 22, novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O governo, porém, diz que as modificações não alteram a “essência” do decreto.

O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

O texto inicial, do dia 7, facilitava o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos, e liberava a compra de fuzil por qualquer cidadão.

Após polêmicas referentes ao tema, o governo decidiu vetar o porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Ela entra na categoria de arma de fogo portátil (não autorizada) – e foi autorizada para proprietários de áreas rurais.

Confira as mudanças:

O decreto de Bolsonaro passa a diferenciar os conceitos de arma de fogo de porte, portátil e não portátil.

– Arma de fogo de porte (autorizada): com dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.

– Arma de fogo portátil (não autorizada): aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.

– Arma de fogo não portátil (não autorizada) aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes.

ÁREA RURAL

Segundo informe do governo, a autorização para o porte de arma de fogo portátil na área rural valerá apenas para quem tem imóvel “e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”. Antes, o decreto era mais abrangente e dizia que moradores de áreas rurais faziam parte do rol de quem pode pedir o porte de arma de fogo.

PRÁTICA PARA MENORES

O texto cita que a prática de tiro esportivo é permitida a partir dos 14 anos de idade com autorização do responsável. Antes, o decreto falava que a prática seria permitida para menores de 18 anos.

PORTE EM AVIÕES

O governo deu à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a atribuição para estabelecer normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. A versão anterior dava essa competência exclusivamente aos ministérios da Defesa e da Justiça, sem incluir a Anac. Companhias aéreas temiam esse trecho do decreto.

VALIDADE DO REGISTRO

O novo decreto esclarece que a validade do porte de arma é de dez anos. Segundo o governo, antes havia a indicação de que ele seria renovado a cada década, “sem estabelecer que a validade seria de dez anos”.

MUNIÇÕES PROIBIDAS

O governo diz que estão proibidas “as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário”. Segundo o Planalto, esse ponto “não estava expresso” na versão anterior e buscou-se esclarecê-lo.

Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores:

– Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;

– Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;

– Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.

– Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro.

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