Direto para o Pleno

Gilmar Mendes acelera tramitação de ação que questiona reeleição na Câmara, no STF

Ação do PTB pode mudar lógica das disputas pelos comandos das Casas Legislativas

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O ministro Gilmar Mendes decidiu levar diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, em que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que a Corte Suprema defina que a vedação constitucional de reeleição das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.

A ação do PTB pode mudar a lógica da eleição para comandar as Casas Legislativas, e ameaça um eventual projeto de reeleição do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que já figura como o parlamentar que preside a Câmara dos Deputados há mais tempo na História. Maia assumiu o mandato tampão em 14 de julho de 2016, após a cassação do então presidente Eduardo Cunha (MDB-SP), e da rápida passagem de Waldir Maranhão (PSDB-MA) pela interinidade do comando da Câmara.

O ministro-relator aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em razão da relevância da matéria. A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise da liminar pelo relator. O ministro já requisitou as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o PTB, a Constituição Federal prevê que o mandato dos membros das Mesas será de dois anos e proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assinala, no entanto, que, conforme o Regimento Interno da Câmara, não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura tem quatro anos.

O partido ainda pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e ao artigo 59 do Regimento Interno do Senado Federal, para estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às Mesas das duas Casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. (Com informações da Comunicação do STF)

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