Operação Km Livre

Ex-deputado do Ceará preso com R$2 milhões é denunciado por lavagem de dinheiro

Adail Carneiro foi preso em flagrante em novembro, na 2ª fase da Operação Km Livre

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Ex-deputado federal Adail Carneiro (Pode-CE). Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados/Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o ex-deputado federal José Adail Carneiro Silva (PODE-CE) pelo crime de lavagem de dinheiro. Adail foi preso em flagrante com R$ 2 milhões em espécie, em novembro deste ano, em Fortaleza (CE), durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na segunda fase da Operação Km Livre.

O ex-deputado foi flagrado com a pequena fortuna em dinheiro escondida em caixas de aparelhos de televisão e em sacos plásticos, na sede de uma empresa de locação de veículos na capital cearense. Na denúncia, além da condenação por lavagem de dinheiro, o MPF requer a manutenção da prisão preventiva do investigado e a perda, em favor da União, de todo o montante apreendido. O ex-deputado está preso em uma penitenciária da Região Metropolitana de Fortaleza.

De acordo com o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da denúncia, embora Adail Carneiro tenha reconhecido a posse do dinheiro apreendido, o denunciado não apresentou qualquer justificativa quanto à origem do montante e o destino a lhe ser dado, o que aponta para o cometimento do delito permanente de lavagem de valores.

“Quem ganha recursos licitamente e tem um mínimo de raciocínio crítico, sobretudo a partir de uma atividade empresarial, não deixa simplesmente ‘parados’ e ‘ocultados’ R$ 2 milhões em espécie, em um pequeno quarto do seu escritório. Muito menos o guarda dentro de uma caixa de papelão”, argumenta o procurador da República.

Na denúncia, o MPF detalha ainda que a imputação de lavagem de valores deste processo se restringe aos R$ 2 milhões apreendidos em novembro deste ano. “Outros valores também apreendidos em posse do denunciado, a exemplo dos quase R$ 6 milhões encontrados em setembro de 2016 na sede de outra empresa do investigado, bem como os crimes antecedentes a este delito de lavagem e a imputação a outros agentes da organização criminosa comandada pelo denunciado, deverão ser objeto de outras denúncias”. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF no Ceará)

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