Novos tempos

Era previsível a medida de Bolsonaro que desobriga publicar balanço em jornal

Novas tecnologias tornaram inócua a exigência da Lei das S/A, de 1976

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Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de inauguração de rodovia em Pelotas (RS) - Foto: José Dias/PR

A medida provisória 892, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas na terça-feira (6) para pôr fim à obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas em jornais, antecipa uma alteração já prevista.
Pelo texto, as companhias de capital aberto deixam de ser obrigadas a publicar balanços e outros atos societários, como convocações para acionistas e atas de reuniões, em jornais e diários oficiais.

Segundo a nova regra, podem utilizar como meio de divulgação apenas sites, especificamente o da CVM (Comissão de Valores Mobiliários, reguladora do mercado de capitais) e o da Bolsa, além de mantê-los acessíveis em seu próprio portal de relações com investidores.

Hildeberto Aleluia.

O fim da lei que obrigava a publicação de balanço em jornal de grande circulação foi prevista no livro “O Futuro da Internet” (ed. Topbooks, 2014), do jonalista e professor de Comunicação Hildeberto Aleluia, articulista do Diário do Poder. A publicação dos atos empresariais em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial foi prevista na primeira versão da Lei das Sociedades Anônimas, publicada em 1976, afirma Gustavo Rugani, advogado e sócio da área societária do escritório Machado Meyer.

Na época, jornais eram canais de divulgação mais adequados porque davam publicidade às informações e também por servir como prova de autenticidade de que elas foram fornecidas ao mercado no prazo correto.

No entanto, com o avanço dos canais digitais, a divulgação em meio impresso foi perdendo relevância e optou-se pela progressiva flexibilização dessa divulgação.

O fim da publicação em jornais é um pleito da Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais).
Mauro Rodrigues da Cunha, presidente da associação, diz que o investidor hoje busca informações financeiras sobre empresas no site das companhias e nas páginas da Bolsa de Valores e da CVM, além de usar ferramentas que agregam os dados de várias empresas em uma plataforma única. O jornal não é mais fonte para esse tipo de informação, de acordo com ele.

“A publicação em jornais é resquício de algo que foi importante no passado, mas não é mais. É exclusivamente custo e precisa ser eliminada.”

Dentro dessa perspectiva, a CVM permitiu a partir de 2014 que pequenas empresas listadas em Bolsa dispensassem o uso do Diário Oficial e publicassem resumos dos balanços em jornais, com indicação de que o material completo estaria na internet.

Em abril de 2019, a flexibilização chegou às grandes companhias. O projeto de lei do Senado 286/2015, que deu origem à lei 13.818, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro como a lei 13.818, estabeleceu que as companhias poderiam em veículos impressos apenas versões resumidas de suas demonstrações financeiras.

Ficou previsto que a nova regra valeria a partir de 2022, para que os jornais tivessem um período de transição e fossem capazes de buscar novas fontes de receita para cobrir as perdas com o fim da publicação dos balanços.
A MP 892, assinada neste mês por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, elimina a obrigatoriedade sem prever a transição prevista na regra aprovada no Congresso em abril.

O presidente deu diferentes razões para explicar por que decidiu baixar uma MP que altera uma lei aprovada no Congresso que ele mesmo sancionou. Falou que buscava facilitar e reduzir os custos de quem produz.
Também criticou os jornais pelo tratamento que deram ao seu plano de governo na campanha e por fazer o que qualificou de política partidária. Por fim, disse que a medida coibiria o desmatamento -apesar de as árvores para a produção de papel serem de reflorestamento.

A mudança estabelecida pela MP ainda não está em vigor. Depende de regulamentações da CVM e do Ministério da Economia, diz a advogada Luciana Tornovsky, sócia da área de fusões e aquisições do escritório Demarest.
Após a publicação dessas instruções, o novo formato de divulgação de informações passa a valer no primeiro dia do mês seguinte.

Isso pode acontecer mesmo antes da conversão da MP em lei, diz Tornovsky. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, ou perde seu efeito.

Sobre a MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu um acordo com o Senado para fixar um modelo de transição para o fim das publicações em jornais.

Maia disse que retirar essa receita dos jornais abruptamente não seria a melhor decisão e ressaltou a importância dos jornais pela contribuição da imprensa escrita na defesa da democracia.

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