Estatuto do torcedor

Entra em vigor Lei que suspende por cinco anos torcida que invadir treino

Estatuto do torcedor agora prevê 'violência da torcida' mesmo quando não houver partida em disputa

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Estádio Rei Pelé, em Maceió: CSA está entre os muitos beneficiados pela lei do Mandante - Foto: Morgana Oliveira/RCortez/CSA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista. A nova lei, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial, inclui a violência praticada pelas torcidas organizadas, e seus associados, mesmo quando não houver partida em disputa.

A norma permite, assim, punir os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga. Atualmente, o estatuto prevê punição apenas para as agressões ocorridas durantes as partidas.

A Lei 13.912/19 também prevê aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência. Hoje, eles ficam proibidos de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente pelos danos causados. A norma suspende a torcida violenta dos estádios por cinco anos.

A nova lei é oriunda de projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (SE), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e enviado ao Senado, que manteve o texto sem modificações. (Com informações da Agência Câmara)

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