Entregue ao Congresso

Entenda os principais pontos da proposta para a reforma da Previdência

Texto prevê criação de idade mínima para aposentadoria: 65 anos para homens e 62 para mulheres

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O presidente Jair Bolsonaro entregou nesta quarta (20) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta para a reforma da Previdência. Conheça quais são os principais pontos do texto:

Idade mínima

O projeto prevê a idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com um período de transição de 12 anos para quem já está no mercado de trabalho. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. De acordo com o texto, a contribuição mínima será de 20 anos.

Aposentadoria rural

Para os trabalhadores rurais a idade mínima é de 60 anos tanto para homens como para mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.

Professores

A reforma propõe que professores possam se aposentar a partir de 60 anos, desde que o tempo de contribuição seja de 30 anos. Em relação aos servidores públicos, será necessário dez anos de tempo de serviço em entidades públicas e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Servidor público

A idade mínima para aposentadoria de servidores públicos será igual ao dos trabalhadores do setor privado: 65 anos para homens e 62 para mulheres. No entanto, o tempo de contribuição será de 25 anos. Será necessário dez anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo. A aposentadoria compulsória ocorrerá quando o servidor fizer 75 anos.

Policiais Civis, Federais e agentes penitenciários e socioeducativos

A idade mínima para aposentadoria nesses casos será de 55 anos tanto para homens quanto para mulheres. A diferença está no tempo de contribuição: 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres. O tempo mínimo de serviço é de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres, e de 15 anos para policiais mulheres. Já o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Deputados federais e senadores

Para os parlamentares está prevista uma regra de transição com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção dos regimes atuais.

Incapacidade Permanente

A atual aposentadoria por invalidez terá benefício de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% — como é feito atualmente.

Pensão por morte

Na nova proposta, o benefício é de 60% mais 10% por dependente adicional, tanto para o regime geral quanto para o próprio.

Regras de transição

Serão três regras para o regime geral e será possível optar pela forma mais vantajosa para cada caso. Na primeira opção, o cálculo segue a regra da soma do tempo de contribuição com a idade. Homens precisam ter o tempo de contribuição de 35 anos e mulheres, 35 anos. A segunda regra exige tempo de contribuição e idade mínima como regra de acesso. A terceira é para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria. O trabalhador poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Já para o regime próprio, há apenas uma regra, com a soma do tempo de contribuição e da idade mínima. O mínimo é de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Haverá acréscimo de 1 ponto a cada ano, com duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. É preciso 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de tempo no cargo.

Alíquota de contribuição

A proposta de reforma da Previdência prevê que quem recebe mais contribua mais com a aposentadoria. Já os que tem um salário menor contribuirão com menos. Até um salário mínimo, a alíquota será de 7,5%; acima disso e até R$ 2 mil, a alíquota varia entre 7,5% a 8,25%. Já para salários acima de R$ 2 mil e até R$ 3 mil, a alíquota será entre 8,25% a 9,5%. Acima de R$ 3 mil e até R$ 5.839,45, a alíquota varia entre 9,5% a 11,68%. Haverá ainda a unificação das alíquotas do regime geral e do próprio.

Limitação de acumulação de benefícios

O texto prevê que a regra de acumulação de benefícios será 100% do benefício de maior valor com uma porcentagem da soma dos demais. O percentual será de 80% para benefícios de até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e zero para benefícios acima de quatro salários mínimos. Médicos, professores, e aposentadorias com regime próprio ou Forças armadas com regime geral não serão alvo de limitação por terem a acumulação de benefícios previsto em lei.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A partir dos 70 anos, o idoso poderá receber o benefício, que garante um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Há ainda o BPC com renda antecipada: a partir do 60 anos poderá receber um valor menor, de R$ 400. A regra para pessoas com deficiência continua como está hoje.

Multa de 40% do FGTS

A nova proposta retira a obrigatoriedade prevista de pagamento de rescisão contratual quando o empregado já se encontrar aposentado pela Previdência Social. O recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados pela Previdência também deixa de ser obrigatório.

Sistema de capitalização

Quem ingressar no mercado de trabalho após a reforma poderá optar por um regime de capitalização, em que será garantido um salário mínimo por meio de um fundo solidário. O trabalhador poderá escolher a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, sendo possível a portabilidade. Uma parcela da capitalização poderá ainda ser aplicada no Tesouro Nacional.

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