Distrito Federal

Empresários devem declarar que não são servidores para participarem de licitações no DF

A portaria entre em vigor somente no dia 12 de agosto

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Palácio do Buriti, sede do governo do DF. Foto: Andre Borges/Agência Brasília.

A partir de agora, os empresários que desejarem participar de algum processo licitatório, ou fechar contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF), deverão assinar uma declaração que não são servidores públicos. Conforme determina a portaria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), publicada no Diário Oficial do DF, nesta terça-feira (30).

A portaria entre em vigor somente no dia 12 de agosto, tempo mínimo para que os gestores tomem conhecimento da medida e possam cumpri-la.

Assim sendo, o artigo 1º do Decreto nº 39.860/2019, do governador Ibaneis Rocha, proíbe a participação de agentes públicos, direta ou indiretamente, em licitação, contratação ou execução de obra ou serviço, e do fornecimento de bens à administração do DF.

Inicialmente essa proibição foi prevista na Lei de Licitações e Contratos. A portaria define os procedimentos para cumprimento do decreto.

Inicialmente, já foram levantados que existem pelo menos 125 servidores da Secretaria de Saúde que integram o quadro societário de 72 empresas fornecedoras de bens e serviços para a própria secretaria. Entre os anos 2000 e 2018, foram realizados 7.226 pagamentos nessa área, no valor total de R$ 601 milhões. Para coibir essa irregularidade, a CGDF está finalizando o cruzamento de dados dos CPFs de donos de empresas que já contrataram com o GDF com o de servidores.

O controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro destaque que tanto o  decreto, como  a portaria estabelecem mecanismos efetivos para evitar os procedimentos ilegais que  ocorrem “há algumas décadas no DF. Um levantamento preliminar constatou que, atualmente, cerca de 300 empresas têm servidores no quadro societário. Recentemente, julgamos um Processo Administrativo Disciplinar de servidor integrante do quadro societário de empresa fornecedora do GDF que gerou demissão”.

A portaria traz a chamada “Declaração para os fins do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019”, com as seguintes informações: órgão/entidade; processo modalidade de licitação; número da licitação; licitante; CNPJ/CPF; inscrição estadual/distrital; representante legal e CPF.

Também diz que nos procedimentos licitatórios de qualquer modalidade, inclusive pregões, será exigida a apresentação pelos licitantes dessa declaração. A autoridade competente para formalizar os contratos deve determinar a verificação prévia desse requisito. Caso seja constatado que o dono da empresa é servidor público, não poderá ser formalizado o contrato.

A norma ainda determina que, caso  forem identificados esses casos, eles devem ser comunicados à CGDF e devem ser instaurados os procedimentos apuratórios pertinentes. Além disso, a Controladoria-Geral do DF fará, preferencialmente por meio eletrônico, o monitoramento dos casos.(Com informações CGDF)

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