Código Eleitoral

Lei que tipifica crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral é sancionada

Lei prevê pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa

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Esplanada dos Ministérios, Brasília - Foto: Marcello Casal Jr.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta (5) a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, conforme publicado no Diário Oficial da União.

O projeto, de autoria do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abril deste ano.

A lei prevê pena de dois a oito anos de prisão e multa para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a candidatura. Se o caluniador atuar de maneira anônima ou com o nome falso, a pena aumenta.

O dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem divulgasse o ato ou fato falsamente atribuído com finalidade eleitoral foi vetado por Bolsonaro. Segundo o presidente, o veto foi motivado por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

Atualmente, a legislação eleitoral prevê a detenção de até seis meses ou multa para quem fizer injuria em propaganda eleitoral, ou com fins de propaganda.

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