No Distrito Federal

Distritais garantem atendimento em até 30 dias para pacientes com câncer

Caso o atendimento não seja realizado nas unidades públicas, o poder público deverá providenciar na rede privada

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Por 14 votos foi derrubado o veto do governador Ibaneis Rocha Foto: Arquivo CLDF

Os deputados distritais determinaram que as unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal terão até trinta dias para realizar exames e procedimentos médicos em pacientes com câncer. A lei terá vigência imediata a partir de sua publicação, com o prazo de 180 dias para regulamentação.

O texto também determina que, caso o atendimento não seja realizado dentro desse prazo, nas unidades públicas de saúde do DF, o poder público deverá providenciar sua imediata realização na rede privada de saúde.

Por 14 votos, o plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) rejeitou o veto do governador Ibaneis Rocha, que alegara ausência de interesse público e invasão de competência, entre outros motivos.

O presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB) ressalta que  a neoplasia maligna “deve ser tratada no menor espaço de tempo para obter resultados satisfatórios e eficazes”.

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