Locação de veículos

Deputado Bosco Costa é cassado por fraudar quase meio milhão em campanha

Sergipano do PL fez 84 lançamentos de locação de veículos, com contratos simulados

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Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassaram na tarde desta quarta-feira (4) o deputado federal João Bosco Costa (PL-SE). O parlamentar ainda foi condenado a inelegibilidade por oito anos, após denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que abusou do poder econômico por fraudar R$ 485.350 dos R$ 2,09 milhões gastos em sua campanha eleitoral de 2018.

A ação de investigação judicial eleitoral contra o deputado federal denunciou um volume de gastos abusivos com locação de veículos durante a campanha e nas fraudes na aplicação desses recursos públicos do fundo partidário, através de contratos simulados.

A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas defendeu que a maioria dos veículos locados pela campanha de Bosco Costa não foi contratada com locadoras e sim, junto a pessoas físicas, o que configuraria compra de apoio político e desvio de recursos do fundo partidário.

Todas as locações tiveram o valor de R$ 4 mil, independentemente do período contratado e do ano e modelo do veículo. E resultaram em 84 lançamentos de despesas na prestação de contas oficial entregue à Justiça Eleitoral. Numero elevado em relação ao gasto médio com o serviço, na comparação com os demais deputados eleitos. Tal despesa teve, por exemplo,o limite máximo 38 lançamentos realizados, no caso da campanha do deputado João Daniel (PT-SE).

“Não há como se ignorar a grave ilicitude e a grandiloquência abuso de poder econômico quando resta evidenciado o emprego de recursos financeiros à margem da contabilidade da campanha, em claro menosprezo a legislação e ao papel fiscalizador da justiça eleitoral. Sob a ótica das normas eleitorais, essa prática revela-se altamente reprovável, uma vez que foi levada a efeito em evidente desprestígio do princípio da isonomia entre os candidatos”, concluiu o relator do caso no TRE, desembargador Diógenes Barreto, durante a sessão.

Defesa

Segundo o TRE de Sergipe, a defesa do deputado argumentou que houve um mero erro de contabilização, o que teria ocasionado o aporte excessivo de gastos com locação de veículos. Da tribuna, o advogado defendeu que o valor informado nas contratações dos veículos automotores englobava, também, a remuneração do condutor, não havendo que se falar em excesso de gasto.

“A escassez de tempo de campanha fez com que tivessem que espalhar, por todo o Estado, as suas equipes para trabalhar e pedir voto”, disse a defesa do parlamentar, acrescentando que, para materializar essa estratégia, foi fundamental a presença de veículos locais e que fossem conduzidos por motoristas que conhecessem a região.

A defesa ainda sustentou que a estratégia utilizada fez com que os critérios para a fixação do preço da locação fossem diversos do usual, pois o principal requisito para a locação foi o “condutor experiente na região”, tratando a marca e o ano do veículo como requisitos secundários nos contratos firmados.

O Diário do Poder não obteve resposta ao pedido enviado por e-mail pelo posicionamento do deputado Bosco Costa a respeito da condenação, da qual cabe recurso.

O processo tramita na Justiça Eleitoral com os número 0601588-61.2018.6.25.0000. (Com informações da Ascom do MPF e do TRE de Sergipe)

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