Publicado nesta sexta

Decreto impede participação de agente público em processos licitatórios no DF

A proibição acontece mesmo em casos em que o agente esteja licenciado ou afastado

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Palácio do Buriti. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.

Um decreto, publicado nesta sexta (31) no Diário Oficial do Distrito Federal, impede a participação, direta ou indireta, em licitações, contratações e execução de obra ou serviço de agentes públicos de órgãos do DF contratantes ou responsáveis pelo certame.

A proibição se aplica a executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos cinco anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas pelo governo. Mesmo licenciado ou afastado, independentemente do motivo, o agente público não poderá participar da licitação.

De acordo com o texto, será considerado qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e o licitante, incluindo os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

Fica proibido ainda dispensar licitação para contratar pessoa jurídica e física que tenha, como proprietário, sócio ou administrador pessoa da família ou outro parente até terceiro grau ou por afinidade; pessoa da família de sua chefia mediata ou imediata ou outro parente dela até terceiro grau ou por afinidade.

Cabe ao dirigente máximo do órgão ou entidade que realiza a licitação a apuração de responsabilidades decorrentes da inobservância das normas previstas. Além disso, a Controladoria-Geral do Distrito Federal deve estabelecer procedimentos adequados ao cumprimento do decreto.

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