Na Câmara

Comissão rejeita inclusão de 26 municípios goianos no FNO

Segundo o relator tais municípios já são beneficiados pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste

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O deputado Capitão Alberto Neto entendeu que o projeto é inconstitucional e contraria a legislação vigente Foto: Cleia Viana

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 297/19, que pretende incluir 26 municípios do norte de Goiás na área de abrangência do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).

Relator, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) propôs a rejeição do projeto original e do apensado (PL 993/19) por entender que eles são inconstitucionais e contrariam a legislação vigente.

Segundo o relator, os municípios goianos listados pelo projeto já são beneficiados pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). “Essas regiões já usufruem das condições diferenciadas de financiamento, que é o principal argumento usado pelo autor para justificar o acesso ao FNO”, disse Alberto Neto.

Ligação histórica
Autor do Projeto de Lei 297/19, o deputado Rubens Otoni (PT-GO) alega que os 26 municípios do norte goiano têm características comuns e ligação histórica com Tocantins, estado nortista que tem acesso aos recursos do fundo constitucional.

O relator argumentou ainda que a aplicação dos recursos dos fundos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste depende de planos regionais de desenvolvimento, que são produzidos por organismos regionais criados por lei complementar.

“O organismo regional que elabora os planos para a aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento da Região Norte (FNO) é a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam, mas sua área de atuação não inclui o Estado de Goiás”, argumenta Alberto Neto.

Além disso, de acordo com o relator, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias definiu que os recursos do Fundo da Região Norte seriam aplicados por meio do Banco da Amazônia, que não opera no Estado de Goiás.

Os municípios que podem ser beneficiados pelo projeto são: Alto Horizonte, Amaralina, Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Crixás, Estrela do Norte, Formoso, Mara Rosa, Minaçu, Montividiu do Norte, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Niquelândia, Nova Crixás, Nova Iguaçu de Goiás, Novo Planalto, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do Araguaia, Trombas, Uirapuru e Uruaçu.

O texto rejeitado altera a Lei dos Fundos Constitucionais (7.827/89).

Tramitação
A proposta será analisada em [[g caráter conclusivo]] pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Com informações Agência Câmara)

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