Novo PGR

Com ou sem a ‘lista tríplice’, o Senado nunca rejeitou um Procurador-Geral da República

Falsa ‘polêmica’ sobre lista tríplice não deve influenciar sabatina e nomeação do PGR indicado por Bolsonaro

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Augusto Aras, titular da Procuradoria Geral da República (PGR) - Foto: Roberto Jayme/TSE

O falso clima de polêmica envolvendo a indicação do subprocurador Augusto Aras para chefiar a Procuradoria Geral da República (PGR) é mais uma que se limita apenas às manchetes. Todas as indicações presidenciais para o cargo desde a redemocratização, em 1985, foram prontamente referendadas pelo Senado Federal, sem demora. Mesmo antes de existir a tal “lista tríplice”, inventada pela associação de procuradores no governo FHC, o Senado aprovou todos os nomes propostos pelos seis presidentes eleitos antes de Jair Bolsonaro.

Em média, a indicação de um Procurador-Geral demora 20 dias para ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, no Plenário do Senado Federal. Há casos como o de Antonio Fernando de Souza, em 2005, que tomou posse em menos de 10 dias desde sua indicação pelo ex-presidente Lula.

‘Lista tríplice’ é lorota

Não existe qualquer previsão legal que trate da “lista tríplice” para indicar o PGR. A lista foi criada na associação (que é quase um sindicato) e não está em qualquer parte da Constituição Federal.

O Ministério Público Federal, em seu site oficial, cita a lista tríplice como “informal” e não como um “costume constitucional” como agora alega a associação de procuradores em notas à imprensa. Obedecer a indicação feita pela lista da associação de procuradores foi um hábito restrito aos governos petistas de Lula e Dilma.

O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União. O MPU inclui o MP Militar, o MP do Trabalho e o MP do Distrito Federal e Territórios, mas a tal “lista tríplice” só inclui nomes de integrantes do MPF. E o presidente pode escolher qualquer membro do MPU.

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