Collor vê dureza com desvalidos e sugere mudar texto da reforma da Previdência
Senador sugere defesa contundente dos mais necessitados, pelo Congresso
O senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (PROS/AL) expôs nesta terça-feira (19), na tribuna do Senado, sua preocupação com injustiças contra brasileiros mais necessitados, identificadas por ele na proposta da reforma da Previdência, a exemplo do tratamento dado à aposentadoria rural especial, benefícios de prestação continuada e mudança substancial das regras da aposentadoria por invalidez. O senador alagoano reconheceu a reforma como necessária, mas alertou que o equilíbrio das contas não é motivo suficiente para se negar, como Nação, a assistência devida aos que dela mais precisam.
Para Collor, é preciso que o Congresso Nacional analise esses pontos e faça uma defesa contundente dos segmentos mais necessitados da população. O parlamentar defendeu que justiça e isonomia dependem, na prática, do reconhecimento de disparidades sociais e do tratamento diferenciado dos desiguais, na medida das suas desigualdades.
O senador destacou que não se pode esquecer das responsabilidades para com a atual geração de brasileiros desvalidos, que ainda dependem fortemente da assistência social prestada pelo Estado para sobreviverem em condições dignas.
“Nenhuma sociedade atingirá o desenvolvimento abandonando seus integrantes mais carentes à própria sorte. Da maneira como chegou ao Congresso Nacional, a proposta do Poder Executivo indica que os mais dependentes da ajuda do poder público terão de arcar com a parte mais dura do ajuste. O socorro aos desamparados não é benesse. É uma obrigação voluntariamente assumida pela sociedade brasileira no pacto social firmado na Constituição Cidadã de 1988”, expôs.
Danos no campo
Collor demonstrou, também, preocupação sobre a modificação no tempo de trabalho para a aposentadoria rural. Atualmente são necessários 15 anos de atividade, com o texto da reforma serão 20 anos de contribuição. Conforme a proposta, o trabalhador rural que atua individualmente ou em regime de economia familiar para obter sua subsistência, terá de recolher um percentual da renda obtida com a comercialização do seu excedente produtivo para a previdência social. Enquanto não for editada lei que defina esse percentual, essa contribuição fica fixada em R$ 600 por ano.
“É um contrassenso! Se o trabalho visa à subsistência, normalmente não haverá excedente para comercialização. Se houver, só valerá a pena comercializar este excedente se o valor obtido for superior a seiscentos reais anuais, ou seja, cinquenta reais por mês, em média. Não consigo imaginar desincentivo mais danoso à prosperidade das famílias no campo! Se há desvios na concessão da aposentadoria rural especial, que se apurem as falhas e se corrijam as deficiências”, expressou.
O senador reforçou, ainda, que não é justo que o trabalhador rural, exposto a condições de trabalho penosas por anos, tenha de submeter-se a uma vida de mera subsistência, apenas porque o Estado não consegue criar mecanismos eficazes de comprovação do tempo de atividade rural. Como presidente da República, Collor determinou o integral pagamento do Funrural no valor estabelecido pela Carta Magna, retroativo à data de sua promulgação. O ato teve grande alcance socioeconômico e foi importante fator de estabilidade social no campo, sobretudo no Norte e no Nordeste.
Com a medida de Collor, produziu-se uma revolução silenciosa no campo, decorrente do aporte de recursos nas economias locais. Estudo do Ipea concluía já em 2004, que “a queda na pobreza de trabalhadores agrícolas na década de 90 não esteve relacionada às promissoras transformações por que passou nossa agricultura, mas ocorreu graças à expansão dos benefícios da aposentadoria rural”.
“Percebe-se, portanto, que se pretende tratar os benefícios pagos a esse trabalhador rural aposentado como uma questão previdenciária. Entretanto, a decisão de pagar um salário-mínimo para os aposentados especiais do campo que preenchem os requisitos legais foi originalmente e deve continuar a ser uma medida de assistência social”, reforçou, acrescentando que é preciso diferenciar a realidade do agronegócio internacionalizado e tecnologicamente avançado daquela dos brasileiros e brasileiras que empunham enxadas de sol a sol, para garantir sua subsistência.
BPC e invalidez
Outro ponto que Collor acredita ser necessário uma ampla discussão dos parlamentares diz respeito ao conjunto de medidas aos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), particularmente para pessoas idosas com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por mês. O texto aumenta de 65 para 70 anos a idade para concessão integral do BPC por idade, sob o argumento de que a expectativa média de vida do brasileiro aumentou nas últimas décadas.
“Se em Santa Catarina a esperança de vida ao nascer pode chegar aos 80 anos, há estados no Norte e do Nordeste em que ela pouco passa dos 70 anos. É justo que apenas os nortistas e os nordestinos que viverem mais que a média regional sejam capazes de preencher as condições para obter o pagamento integral do benefício continuado prestado aos mais idosos?”, questionou.
Collor chamou, ainda, atenção ao trecho da reforma que diz respeito à aposentadoria por incapacidade permanente. Ele destacou que a nova regra promove significativa redução nos proventos dos aposentados por incapacidade permanente. Atualmente, os incapacitados recebem 100% da média dos salários de contribuição.
“Com a reforma proposta, esse percentual cai para 60%, acrescido de dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Ou seja, o segurado somente receberá 100% do benefício após 40 anos de contribuição. Creio que esses números são suficientes para demonstrar a inadequação da nova regra justamente em relação àqueles que não mais terão condições orgânicas de garantir o próprio sustento e de gerar riquezas para o país e para o conjunto da população”, frisou.
Fim de benefícios a petrolíferas
Para o equilíbrio das contas públicas, o senador ressaltou que a reforma da da Previdência não pode ser o único caminho e quem aponta isso como única solução pode parecer “ingênuo”. Ele acredita que para resolver esse problema deve existir uma estratégia muito mais ampla, que contemple medidas vigorosas de estímulo à economia, inclusão produtiva formal dos mais de 13 milhões de desempregados, reforma e simplificação tributária, combate a fraudes, revisão de incentivos fiscais e de renúncias de receitas.
“Poderíamos, por exemplo, reavaliar a Lei nº 13.586, de 2017, que concede benefícios fiscais a empresas petrolíferas estrangeiras que atuam em campos de petróleo no Brasil. Estima-se que as isenções concedidas privem o erário de aproximadamente R$ 1 trilhão nos próximos 25 anos. Não bastasse o estímulo aos combustíveis fósseis andar na contramão da história, o montante da renúncia fiscal tem a mesma ordem de grandeza da economia esperada em 10 anos com a reforma da Previdência. O Brasil escolheu abrir mão de receitas para manter-se aferrado à energia do passado. O País pagará caro por esses erros, caso não os corrija”, alertou. (Com informações da assessoria do senador)