Processo mais rápido

CCJ do Senado debate projeto que aprimora Lei de Improbidade Administrativa

Pacote de 70 propostas teve origem no trabalho Novas Medidas contra a Corrupção

acessibilidade:
Congresso Nacional. Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado debate um projeto destinado a acelerar o processo de combate à improbidade administrativa. O texto do senador Flávio Arns (Rede-PR) modifica a chamada Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Segundo o parlamentar, a lei precisa receber aprimoramentos e modernizações de modo a aumentar sua eficácia. O pacote de 70 propostas teve origem no trabalho Novas Medidas contra a Corrupção, apresentado pela coalizão Unidos Contra a Corrupção.

O senador afirma que o projeto amplia o conceito de réu nos processos de improbidade administrativa, tendo em vista que os atos podem ser praticados por particulares que não estejam abrangidos no conceito de “agente público” da LIA.

O parlamentar sugeriu ainda medidas de aprimoramento de bloqueio de bens, como a permissão para “indisponibilidade de bens adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade a fim de assegurar o integral ressarcimento do dano” e a autorização para o juiz estabelecer desconto de até 30% da remuneração do agente público de modo a compensar prejuízos da administração pública.

Com o texto, a omissão da prestação de contas prevista na LIA passa a ser considerada ato de prejuízo ao erário, “com o propósito de impedir que o administrador se utilize de artifícios por ele mesmo criados para evitar sua submissão às sanções”.

Outros artigos tipificam como improbidade administrativa o impedimento ou o embaraço à transição de mandatos, estabelecem critérios mais objetivos para dosimetria das penas e unificam o regime de prescrição da LIA.

O acordo de leniência, atualmente aplicável no Brasil somente à responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, será estendido também aos atos de improbidade administrativa por pessoas naturais e jurídicas. O réu confesso poderá ter sua pena reduzida em um terço também nas ações de improbidade administrativa, a exemplo da possibilidade atualmente prevista no âmbito do processo criminal.

O projeto aguarda designação de um relator e, se aprovado na comissão sem recurso para votação em Plenário, segue direto para análise da Câmara dos Deputados. (Com informações da Agência Senado)

Reportar Erro