Senado

CCJ acata projeto contra abuso de autoridade de juízes e procuradores

Quem violar as regras está sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (26) o projeto de lei da Câmara que prevê medidas contra impunidade e corrupção. A matéria seguiu para análise do Plenário e a votação pode acontecer ainda nesta quarta.

O projeto busca combater o abuso de autoridade de juízes e procuradores, em situações em que essas autoridades se beneficiam ou outra pessoa; prejudicam alguém e direcionam um processo.

De acordo com o texto, configura como abuso de autoridade de magistrados: proferir julgamento quando impedido por lei; atuar com “evidente” motivação política; expor sua opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo, comandado por ele ou outro magistrado; exercer outro cargo, só é permitido que seja professor; ser sócio de empresas; receber recompensa pela sua atuação em processos.

Já membros do Ministério Público cometem abuso de autoridade ao: instaurar processo sem provas, “indícios” suficientes; recusar a praticar sua função; receber incentivo financeiro no decorrer do processo; atuar como advogado; expressar, por qualquer meio de comunicação, “juízo de valor indevido” sobre processo que ainda não foi concluído; atuar com “evidente” motivação político-partidária.

Quem violar as regras determinadas pelo texto está sujeito a uma pena de detenção de seis meses a dois anos, além de pagamento de multa. A detenção será cumprida em regime semi-aberto ou em regime aberto.

De acordo com a proposta, qualquer pessoa poderá denunciar o magistrado. Se o denunciante não tiver provas concretas do ocorrido, deverá indicar onde poderão ser encontradas as provas.

Caixa 2 eleitoral

O projeto ainda tipifica o crime de caixa 2 eleitoral que, de acordo com o texto, significa “arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”.

Atualmente, não há legislação que defina esse crime. O político flagrado cometendo o ato é enquadrado no Código Eleitoral sobre falsidade ideológica, com pena de até cinco anos de prisão. O texto aprovado na CCJ prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. Se o dinheiro usado for ilegal, a pena aumenta de um a dois terços. Quem fornecer o dinheiro também poderá ser punido.

O texto ainda inclui corrupção e outros crimes na lista de hediondos. Confira quais são:

– peculato;
– corrupção ativa;
– corrupção passiva;
– corrupção ativa em transação comercial internacional;
– inserção de dados falsos em sistema de informações;
– concussão;
– excesso de exação qualificado pelo desvio;
– quando a vantagem ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

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