PEC da Previdência

Câmara mantém na reforma possibilidade de pensão inferior ao salário mínimo

Oposição tentou impedir pensões menores que um salário mínimo caso o segurado tenha outra fonte formal de renda

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, durante sessão que vota os oito destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da reforma da Previdência. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 339 votos a 153, o destaque do PCdoB à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve no texto a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário tiver outra fonte de renda formal.

Os deputados já aprovaram, em segundo turno, o texto-base da reforma. Na sessão de hoje, estão sendo analisados os destaques que podem suprimir trechos do texto.

Neste momento, está em análise o destaque do PT que pretende retirar da PEC dispositivo que condiciona o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por idoso ou pessoa com deficiência às famílias com renda mensal per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma. Famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Principais pontos

Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória. (Agência Câmara)

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