Câmara Legislativa aprova cota racial em concursos públicos no Distrito Federeal
Cota de 20% para negros vai valer sempre que o número de vagas for igual ou superior a três
Os deputados distritais aprovaram nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que estabelece cota racial nos concursos públicos realizados no Distrito Federal, agora o texto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com o projeto de lei os concursos distritais no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem reservar 20% das vagas para pessoas negras. Para a aplicação da cota racial, é necessário que o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a três.
É necessário também que os candidatos as vagas reservadas para cotas raciais se autodeclarem “pretos” ou “pardos” na inscrição do concurso. Depois disso, uma comissão vai verificar se a autodeclaração é verídica, caso não seja, o candidato será eliminado do concurso, ou será sua admissão ao serviço ou emprego público será anulada.
Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) realizada em 2018, 57,4% da população do Distrito Federal se declara “parda” (47,4%) ou “preta” (10%).
O texto é de autoria da distrital Arlete Sampaio (PT) e segue a mesma linha da Lei Federal que estabelece cotas raciais no âmbito da União. Para a deputada a medida traz “para o Distrito Federal os mesmos dispositivos da Lei de Cotas do governo federal”.