Fundo Partidário

Câmara autoriza verba pública eleitoral para compra de helicóptero a mansão

Projeto está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente

acessibilidade:
Rodrigo Maia durante a cerimônia de posse dos Deputados Federais da 56º legislatura. Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

Mansões, helicópteros, aviões e carros de luxo estão entre os móveis e imóveis que os partidos políticos podem comprar com verbas públicas com a aprovação do projeto que afrouxa a lei eleitoral, aprovado pelo Câmara dos Deputados na última quarta-feira (18).

Atualmente, a lei que trata do Fundo Partidário — principal fonte de financiamento público das legendas, com previsão de distribuição de quase R$ 1 bilhão em 2019 — estabelece um rol restrito de possibilidade de uso das verbas.

Tanto é que, em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu expressamente os partidos de usarem o fundo para adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades. Estabeleceu ainda que reformas em bens já existentes só podem ser bancadas com dinheiro público para ações “estritamente necessárias”.

O texto aprovado pelos deputados dentro do projeto que busca afrouxar regras de transparência, fiscalização e punição relativas ao uso das verbas públicas pelos partidos estabelece, agora, que o fundo partidário possa ser usado também para “compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens”.

O projeto, que foi amenizado após forte pressão contrária, está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente. Para que essas regras possam valer para as próximas eleições, a sanção precisa ocorrer até 3 de outubro — um ano antes do pleito.

Em 2017, veio à tona um dos vários exemplos de uso questionável das verbas públicas pelos partidos.

O Ministério Público Federal obteve a quebra do sigilo bancário do Pros (Partido Republicano da Ordem Social) em decorrência do uso do dinheiro público para compra de helicóptero (R$ 2,4 milhões), aeronave bimotor (R$ 400 mil) e uma série de imóveis, entre eles uma mansão de R$ 4,5 milhões no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de Brasília.

A peça, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, apontava a suspeita de superfaturamento e uso das aquisições para fins particulares.

“Por se tratar de natureza pública, os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados em estrita consonância com os postulados balizadores da atividade pública, entre os quais ressaem a economicidade, a moralidade a finalidade e a probidade”, escreveu o procurador.

Na ocasião, ele ressaltou se tratar “de elevada quantia de recursos públicos que vêm sendo utilizada sem economicidade, ou ainda pior, para fins outros que não os previstos na legislação de regência, atendendo interesses particulares de Eurípedes Gomes de Macedo Júnior [fundador e presidente da sigla] e outrem”.

O projeto aprovado agora pela Câmara, além da menção genérica à aquisição de bens móveis e imóveis, permite também outras compras hoje vedadas, como a de passagens aéreas para não filiados participarem de congressos, reuniões ou outro tipo de evento.

Outro ponto que tem sido questionados no projeto são brechas abertas ao caixa dois devido, dizem especialistas, à permissão de gastos com advogado e contabilistas sem limitação. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defensor do projeto, nega que haja essa brecha e diz que essas interpretações são equivocadas.

Uma outra mudança estabelece a data da posse como marco para aferição sobre se o candidato reúne condições jurídicas para se candidatar, o que também é apontado por especialistas como uma facilitação aos fichas-sujas. (Com informação da Folhapress)

Reportar Erro