Até R$ 1,6 bilhão

Câmara aprova socorro financeiro para esportistas durante pandemia

Proposta segue para sanção

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Foto: Daniel Varsano/COB

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a proposta que prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia de Covid-19. Foram aprovadas as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2824/20. O texto segue para sanção.

O relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), recomendou a manutenção de todas as alterações feitas pelos senadores no substitutivo aprovado pela Câmara em julho. Naquela ocasião, Frota havia promovido mudanças no texto original do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros 14 parlamentares.

Um dos pontos previstos é a concessão de auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse socorro financeiro por meio da Lei 13.982/20.

Além das exigências de não ter emprego formal, de não receber benefício previdenciário e de renda máxima, o texto exige do interessado atuação na área esportiva nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da futura lei e estar inscrito em cadastro do setor esportivo.

O benefício será pago em três parcelas, inclusive para atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, se vinculados a um clube esportivo ou a uma entidade nacional de administração do desporto (federação ou confederação, por exemplo). Mulheres provedoras de família monoparental receberão duas cotas.

O benefício para os atletas será prorrogado nas mesmas condições do auxílio emergencial normal.

Trabalhadores do esporte
São considerados trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física, aqueles vinculados a um clube esportivo ou a entidade nacional de administração do desporto.

O texto especifica algumas especialidades, como os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem e os trabalhadores envolvidos na realização das competições.

Neste ponto, o Senado incluiu cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.

Será exigida inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital; nos cadastros dos clubes ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou ainda no cadastro dos conselhos regionais de educação física.

Parcelamento
Para os clubes de futebol, o texto reabre o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Profut, programa criado pela Lei 13.155/15 prevendo modernização na gestão em troca do parcelamento. O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016.

O projeto permite a adesão até o fim do estado de calamidade pública da Covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras.

Premiação
A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas valor de até R$ 30 mil a título de premiação usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão.

A premiação será no âmbito de competições esportivas promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB); pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações; pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC) ou mesmo por entidades internacionais.

Despesas administrativas
O texto aprovado permite a essas entidades esportivas usarem 20% dos recursos recebidos de loterias para pagar tributos devidos ao poder público até 31 de dezembro de 2020 ou valores de débitos negociados com o governo federal por meio da Lei 13.988/20.

Por decreto, o Poder Executivo poderá aumentar esse percentual. As regras não valem para o setor de futebol.

A Câmara aprovou nesta terça-feira destaque da bancada do Novo e retirou alteração feita pelo Senado que autorizava o uso do dinheiro de loterias para quitar débitos fiscais, administrativos, trabalhistas e previdenciários, inclusive empréstimos feitos com essa finalidade.

Transação
Para as entidades esportivas, inclusive as de futebol, o texto permite a realização da chamada transação, que é um tipo de negociação de débitos com a União a partir de requisitos definidos.

Poderão ser incluídos até os débitos inscritos em dívida ativa após a celebração do acordo. Entretanto, as entidades deverão seguir as regras de governança estipuladas no projeto.

Se houver parcelamento, será em 145 meses e com desconto máximo de 70%. As alterações feitas pelo Senado determinam a aplicação desse desconto obrigatoriamente se o pagamento for à vista com empréstimo tomado para este fim.

Crédito
Segundo o texto, bancos federais poderão abrir linha de crédito para trabalhadores do setor esportivo e [[g microempresas e empresas de pequeno porte]] do setor esportivo. O dinheiro poderá ser usado para fomentar as atividades esportivas e comprar equipamentos.

Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses, reajustados pela [[g taxa Selic]] depois de 180 dias do fim do estado de calamidade pública do coronavírus.

Esses bancos poderão ainda estabelecer condições especiais para a renegociação de débitos. Nos dois casos, os beneficiados deverão manter os níveis de emprego existentes quando da decretação do estado de calamidade pública.

Gestão transparente
O projeto de lei estipula regras mais rígidas de administração das entidades de prática desportiva e das federações.

Os dirigentes poderão ter seus bens particulares bloqueados por decisão judicial para suportar prejuízos por atos de gestão irregulares ou temerários praticados por eles ou dos quais tenham tomado conhecimento sem denunciá-los, mesmo que de autoria de seus antecessores.

Como atos de gestão irregular ou temerária, o texto considera aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio.

Entre as situações previstas estão aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros; obter vantagens indevidas; celebrar contratos com parentes até o terceiro grau; antecipar ou comprometer receitas em desconformidade com o previsto em lei; e deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.

Contanto que o dirigente tenha agido com culpa grave ou dolo, a responsabilização poderá ocorrer por meio de mecanismos de controle social internos da entidade, sem prejuízo de ações civil e penal.

Se ao menos 30% dos associados concordarem, uma assembleia geral poderá ser convocada para deliberar sobre apuração de responsabilidade dos dirigentes se isto não tiver sido feito após três meses da ciência do ato.

Caso o dirigente seja considerado responsável, ficará inelegível por dez anos para cargos eletivos em qualquer entidade desportiva profissional.

As entidades deverão ainda dar publicidade, na internet, dos recursos recebidos por meio de convênio ou transferidos pela Lei Pelé com a respectiva prestação de contas.

Os demonstrativos anuais de despesas terão de ser submetidos a auditoria independente quando a entidade tiver receita bruta maior que R$ 4,8 milhões.

Eleições
Quanto à participação de atletas nos colegiados de direção e no colégio eleitoral, o texto assegura a representação de, ao menos, 20% de cada sexo.

O texto permite ainda a votação não presencial e define que o pleito será conduzido por uma comissão não vinculada à diretoria, além de fiscalizado por delegados das chapas concorrentes e pelo conselho fiscal.

“As alterações promovidas no Senado são meritórias, oportunas e consentâneas com o entendimento de que são relevantes medidas de enfrentamento da pandemia que apoiem o setor desportivo como um todo”, afirmou o relator, Alexandre Frota. (Agência Câmara)

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