Autoria de Eduardo Bismarck

Câmara analisará projeto de Lei que estabelece Código de Processo Eleitoral

O CPE irá tratar sobre processos de registros de candidatura, propaganda eleitoral, entre outros

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O Projeto de Lei 1978/19 institui o Código de Processo Eleitoral, voltado para processos sobre registros de candidatura, propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, cassação de candidatura ou de mandato, fidelidade partidária e prestação de contas, entre outros.

Não existe lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pela Código Eleitoral e pelas leis das Eleições, dos Partidos Políticos e das Inelegibilidades, e pelas normas gerais dos processos cíveis.

O texto é baseado no PL 7106/17, que acabou arquivado no final do ano passado sem ser analisado pela Casa. O texto trata desde os princípios a serem aplicados aos processos eleitorais às ações desde a primeira instância até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Regulamenta ainda recursos, prazos, provas e julgamento das ações.

O autor, o deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), destacou que é importante retomar a decisão sobre uma lei específica para o processo eleitoral. “Há muito se sente a necessidade de conferir maior organização e sistematização as regras do processo eleitoral”, disse.

Além disso, segundo ele, a proposta vai incluir na lei pontos discutidos na doutrina e jurisprudência dos tribunais. Um deles é a determinação de que as sanções aplicadas aos candidatos não se estendem ao respectivo partido, a não ser que seja comprovada a sua participação.

Novo CPC

Bismarck afirma que a proposta vai unificar a legislação sobre processo eleitoral e tornar as determinações compatíveis com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Entre os pontos destacados, está a exigência de que o juiz fundamente as suas decisões, sob pena de nulidade da sentença. As justificativas do juiz não poderão ser limitadas à reprodução de lei ou conceitos jurídicos indeterminados e deverão seguir jurisprudência de tribunais superiores.

O texto, no entanto, não segue o novo CPC em relação aos prazos. Contados em dias úteis na regra geral, no processo eleitoral serão contados em dias corridos no período entre o pedido de registro de candidatura e a proclamação dos eleitos. Isso porque o atraso na resolução de ações eleitorais pode interferir nos resultados das eleições.

Pelo texto, terão tramitação acelerada as ações sobre: propaganda eleitoral, direito de resposta e irregularidades em debates no rádio e na televisão. O prazo para ajuizar a ação é de 48 horas, mesmo prazo dado para a defesa. O Ministério Público Eleitoral terá 24 horas para responder e o juiz terá 24 horas para divulgar a sua sentença.

O prazo é mais curto do que previsto às demais ações, sujeitas ao rito ordinário, que prevê prazos de cinco dias para defesa, dois dias para o Ministério Público e cinco dias para o juiz. Há possibilidade de ampliação dos prazos para que haja coleta de provas.

Já as ações sobre infidelidade partidária correrão no chamado rito especial e deverão ser julgadas no prazo de 60 dias corridos.

Com informações da Agência Câmara

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