Medida Provisória

Bolsonaro autoriza recriação de sorteios e concursos na televisão

A prática, comum nos anos 90, foi proibida pela Justiça por ser considerada nociva ao consumidor

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A Medida Provisória 923/20 autoriza as redes nacionais de televisão aberta, que oferecem entretenimento por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, a realizar ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas.

A autorização poderá ser concedida isoladamente à uma rede de televisão comercial ou ao conjunto das empresas do mesmo grupo, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum. As retransmissoras que veiculam a mesma programação básica da rede principal também poderão receber a licença, que é concedida pelo Ministério da Economia.

A MP 923 foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. O texto altera a Lei 5.768/71, que regula as promoções comerciais. Até a edição da medida provisória, os sorteios e distribuição de premiações aos consumidores eram restritos às empresas dos ramos comercial, industrial ou imobiliário.

A proposta estava em análise no Ministério da Economia e foi feita a pedido de emissoras de televisão aliadas ao governo federal, como a RedeTV!. A MP tem efeito imediato, mas passará pela avaliação do Congresso. (Agência Câmara)

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