José Maria Couto Moreira

Toffoli errou

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Mais um erro na coleção de equívocos da magistratura de Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal. Aquele tribunal é o vértice de um dos poderes da República, e seu pronunciamento é sempre aguardado não apenas por dirimir uma agitada controvérsia de interesse público ou privado, mas seus julgados repercutem em todos os estamentos da nação, e devem balizar-se por inspirações de ordem constitucional ou ética.

Não é o imperativo da lei, apenas, que orienta as decisões do excelso pretório, que mais consultam o interesse social, a tradição e os costumes. A tais altitudes do direito é que se colocam os seus julgamentos. Estas fontes do direito são permanentes, e hão de ser, sempre, as diretivas superiores a se imporem em quaisquer conflitos sociais.

Mais uma vez, Toffoli foi infeliz em sua decisão de liberar produtora que exibe sugestão de que Jesus Cristo teria protagonizado experiência homossexual.

Não se sabe se o autor deste disparate queria fazer humor ou se produziu tal excrecência como parte de um enredo pobre, e, à míngua de uma inspiração profissional sagaz, correu ao deboche de quem não possui poder de criação, e por isso queira anarquizar. Daí derivou para o grotesco. A escolha irresponsável de temas ou explorações excêntricas e extravagantes de conteúdo, mais emprego de argumento inadequado ou pobre em cenários de ficção merecerá sempre a mais ampla reprovação da sociedade, muito embora haja sempre mídia disposta a propagá-lo.

O julgador supremo, em sua apreciação do fato, invadiu terreno pantanoso, arriscando possibilidade iminente de revolta ruidosa da sociedade. No cerne da questão está a convicção geral, de que participa a maciça opinião da sociedade, de que a fantasia do autor confronta os postulados éticos da religião, aos quais é defeso a qualquer um de nós aproximar-se para ensejar comentário irônico ou debochado (na verdade foi cáustico).  Por isto mesmo a verdade que todos respeitamos situa-se em nosso altar das reverências, assim intocável. São fundamentos em que se alicerçam nossa crença, e respeitada mesmo até para os que não professam a religião católica. Afigura-se a questão como um totem, em que à sua aproximação, com propósitos menos sérios, é inaceitável, beira a provocação. O prolator da decisão, nós já sabemos, é autor de impressões que não agradaram a sociedade brasileira pelo que ela mais preza. Agora, depois de muitos atropelos, ele tende a agradar uma vertente da opinião pública que liberaliza os costumes, sem limites.

Ora, o conceito agredido compara-se ao respeito pelos símbolos nacionais. São inadmissíveis, por exemplo, ataque à bandeira, às armas da República e ao Hino Nacional, a nação os tem como sagrados, cuja incolumidade desafia infração penal. Se não vivêssemos em um Estado laico, esta brincadeira ridícula custaria muito caro a seu incompetente e confuso autor.

José Maria Couto Moreira é advogado.

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