Aldemario Araujo Castro

O servidor corrupto integrante de quadrilha organizada politicamente

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“qualquer personagem do mundo da corrupção, não é episódico, aprendeu um modus vivendi, aprendeu uma maneira de ganhar dinheiro. Nesse submundo, não há inocentes. Quando surge uma obra, o cara do órgão público, que representa um político ou um grupo político, indica um operador. E aí se inicia um processo que não tem limites, em que todos passam a ganhar” (Ex-senador Luiz Estevão. Site metropolis.com)

Nos últimos anos tenho estudado o fenômeno da corrupção e outras malversações contra o patrimônio público. Os esforços envolvem conhecer os caminhos para efetivação desses malfeitos e as formas de combatê-los, principalmente no campo da prevenção.

Várias níveis de atuação administrativa, notadamente na Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU/AGU), na câmara de apreciação de processos disciplinares do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Coordenação-Geral de Disciplina da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (COGED/PGFN) e na Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), permitiram identificar, com maior profundidade e detalhes, as técnicas ou modos de realização dos vários tipos de assaltos aos cofres públicos.

O texto aqui apresentado integra um trabalho de maior fôlego, provisoriamente denominado de Os caminhos da corrupção e outras malversações contra o dinheiro público. Nele, entre outros aspectos, são abordadas temáticas como: a) o servidor corrupto sozinho; b) o servidor corrupto em atuação com colegas de trabalho e c) o servidor corrupto integrante de uma quadrilha organizada politicamente. Exatamente essa última abordagem será aqui resumida.

Existem quadrilhas de corruptos especialmente maléficas atuando no seio do Poder Público (federal, estadual, distrital e municipal). São aquelas capitaneadas, organizadas e protegidas por poderosas forças políticas, inclusive com atuação nacional.

Nesses casos, as cúpulas criminosas criam e protegem os “esquemas” (ou “mecanismos”) e seus integrantes. Exatamente por essa razão recebem a maior parte do butim. A proteção em questão vai da anulação de pressões dentro da Administração Pública (sempre aparecem os malditos “certinhos”) até o apoio técnico-jurídico em processos administrativos disciplinares, procedimentos junto às cortes de contas e demandas judiciais, em especial as ações penais e de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público.

Normalmente, as forças políticas responsáveis pelos “esquemas”, utilizando sua enorme influência junto aos governantes instalados nas altas esferas da Administração Pública, indicam seus operadores (“pessoas de confiança” em cargos comissionados) para posições-chaves na máquina administrativa. Essas posições estão ligadas aos procedimentos de definição e especificação das necessidades administrativas (projetos básicos, termos de referência, etc que estabelecem o que, quanto, quando e como comprar), às ações de aquisição (dispensa e inexigibilidade de licitação, contratações emergenciais, as várias modalidades de licitação, etc), os atos de fiscalização da execução dos contratos e os empenhos e pagamentos. Perceba-se que essas são as etapas necessárias para viabilizar a transferência de recursos pecuniários dos cofres públicos para os cofres particulares (daí a máxima do combate à corrupção: “siga o dinheiro”).

Entre as variadas formas de influências utilizadas pelas “quadrilhas políticas”, o manejo da influência parlamentar merece destaque e atenção. A força do mandato parlamentar, que vota a lei orçamentária, emendas à lei orçamentária, inúmeros projetos de interesse governamental e até mesmo o afastamento do governante máximo (impeachment), é monumental. Esse caminho, da “pressão” de certos parlamentares para construir e azeitar o “mecanismo”, é quase insuperável.

As indicações parlamentares para a ocupação de certos cargos públicos cria servidores intocáveis e, mais, setores ou a áreas da Administração Pública imunes às definições e ações de ministros e secretários estaduais, distritais e municipais.

Vale mencionar uma curiosa situação, mais comum do que seria de se imaginar. Trata-se do governante, normalmente chefe do Poder Executivo, que se apresenta implacável com a corrupção e as malversações da coisa pública. Ocorre que uma análise cuidadosa, com as informações e identificação das vinculações estabelecidas, demonstra uma ação seletiva dessas figuras. Todo e qualquer esquema de corrupção sem a participação do “chefe” é duramente combatido, denunciado e desarticulado. Os outros, aqueles “de casa”, são protegidos de todas as formas possíveis. Esse comportamento sinaliza como devem agir os gestores com pretensões de criar e manter algum mecanismo escuso e “lucrativo” dentro da Administração Pública. Marque uma reunião “preventiva” com o chefe…

Existe um nefasto objetivo bem definido em inúmeras ações “enérgicas” contra os malfeitos. Além da questão antes referida (esquemas “de casa” versus esquemas “atrevidos” de fora do círculo principal de poder), busca-se uma inusitada mudança de foco. Exonerar duas dezenas de ocupantes de cargos comissionados de terceiro e quarto escalões desvia o foco de atenção da imprensa e da sociedade em geral dos integrantes graduados, dos primeiro e segundo escalões, das engrenagens voltadas para a prática dos ilícitos de toda ordem.

Os delegados da Polícia Federal Jorge Pontes e Márcio Anselmo, na obra Crime.gov – quando corrupção e governo se misturam, destacam o surgimento do crime institucionalizado como etapa posterior e superior ao crime organizado convencional. Este trecho do aludido livro é esclarecedor:

“Poderíamos tentar definir a delinquência institucionalizada como os crimes cometidos por um grupo em posição central e privilegiada dentro do poder público e dos establisment estatal e empresarial. Esses crimes lançam mão, de forma estruturante, dos arcabouços governamentais e da oficialidade sobre o qual detêm comando, implicando a capacidade de influência sobre mais de um dos Três Poderes da República. Enquanto o crime organizado, por mais sofisticado e poderoso que seja, é sempre levado a cabo nas sombras, na marginalidade, o crime institucionalizado, por outro lado, é estabelecido no núcleo do poder, nas estruturas oficiais dos governos, e protagonizado por quem detém autoridade formal./Se as atividades principais de uma Orcrim são irrefutavelmente ilegais, o crime institucionalizado, por sua vez, desvirtua e corrompe práticas ordinárias da sociedade e dos governos – desde a contratação de uma empreiteira para construir uma ponte até uma refinaria, ou ainda negócios permanentemente renováveis, como a limpeza urbana, por exemplo”.

A escorreita conclusão anterior está em perfeita consonância com várias reflexões, inclusive no plano internacional. A título de exemplo, a jornalista Sarah Chayes, no livro Thieves of State: Why Corruption Threatens Global Security (Ladrões de Estado: Por que a corrupção ameaça a segurança global), aponta os vários tipos de cleptocracias, marcadas pela existência de enormes e poderosos esquemas e mecanismos de corrupção instalados nas entranhas dos poderes públicos.

Um registro adicional importa fazer. Parte considerável da sociedade brasileira acredita que a “operação “lava jato”, limitada e sob forte suspeita de manipulação, liquidou a corrupção no Brasil. Não existe ingenuidade e ignorância maiores. Alguns poderosos “esquemas” de corrupção  (de quadrilhas politicamente organizadas) foram desarticulados. Inúmeros outros, e como são inúmeros, continuam a pleno vapor nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

Por essas e outras razões, o combate efetivo e eficiente ao perverso fenômeno da corrupção reclama medidas estruturais e preventivas enérgicas. Uma simples cruzada moral para conversão dos degenerados não resolverá um problema de tal magnitude e profundidade. No máximo, por essa via, será possível salvar uma ou outra alma.

Trata-se, é preciso afirmar e reafirmar, de desenvolver uma ação planejada, organizada, firme e permanente dos cidadãos, das organizações sociais e de certos segmentos institucionais comprometidas com práticas sociais sadias e de respeito à coisa pública. Somente essa ação determinada e bem focada dos não-corruptos poderá reduzir e (praticamente) eliminar, numa perspectiva de longo prazo, o campo de atuação dos corruptos.

Entre outras, destaco quatro medidas que reclamam urgente implementação: a) redução drástica, drástica mesmo (na razão de 100 para 1), dos cargos comissionados na Administração Pública de todos os níveis; b) realização, em regra, de processos seletivos públicos ou internos como antecedentes necessários para o provimento de cargos em comissão e funções de confiança; c) realização de controles prévio e concomitante dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, certas hipóteses de licitações, pagamentos sem cobertura contratual e determinadas situações sensíveis e d) condicionamento da validade da publicação ou realização de certos atos, relacionados com dispensas, inexigibilidade, licitações e pagamentos, à disponibilidade dos respectivos processos, na íntegra, na rede mundial de computadores (internet), preferencialmente nos Portais de Transparência.

Aldemario Araujo Castro é advogado, Mestre em Direito e procurador da Fazenda Nacional.

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