O futuro a Deus pertence!

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A CPI da Covid deixou de lado as discussões bizantinas sobre uso de remédios tais ou quais, tratamento precoce, obrigação da aquisição de vacinas antes da aprovação pela ANVISA e enveredou por investigações de compras públicas dos imunizantes pelo governo federal.

Sem dúvida, essa é competência inerente a investigação parlamentar, desde que respeitadas certas regras legais.

Nos governos, sempre existe o risco da presença de “corrupção”. Todo cuidado é pouco para o governante não terminar incriminado, por ação, ou, omissão.

Entretanto, as precauções devem partir também dos acusadores, considerando que o vírus da corrupção as vezes se infiltra nos governos, sem convivência, ou conhecimento do governante.

Existe a responsabilidade criminal (e até civil) numa e noutra situação, ou seja, punindo quem pratica o ato ilícito, ou, reparando quem sofre acusação falsa de crime.

Neste contexto, o papel da CPI em curso no Senado é mais abrangente, do que parece.

Ela teria que dar o exemplo do equilíbrio, moderação, sensatez, sem que isso signifique impunidade.

Não pode assumir a posição de colocar mais lenha na fogueira.

O Brasil é um paciente na “UTI”, que precisa recuperar-se pela via da harmonia social e legalidade, nunca através da espetacularização política, que fomenta crises, até institucionais.

Não se deseja que a CPI adote “panos mornos” e abandone a sua função investigativa.

Porém, esse rito de procedimento pressupõe obediência à princípios, que regem os processos judiciais, aplicados por analogia.

No rito judicial, o juiz não antecipa julgamentos sobre fatos e pessoas, nem se mostra inconformado (para não dizer irritado), com o fato dos depoentes deixarem de declarar aquilo que lhes convenham.

A TV mostrou até ausência do relator do plenário, para não ouvir o que supunha lhe desagradasse,

A propósito, o artigo 38 da lei de abuso de autoridade (13.869/19), considera crime “antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.

A imunidade parlamentar não protege esse delito.

Cite-se como exemplo, a acusação feita pela testemunha Luiz Paulo Dominghetti ao deputado Luis Miranda, autor das denúncias sobre irregularidades, na tentativa de compra da vacina indiana Covaxin.

O depoente apresentou um áudio, que incrimina o deputado Miranda, por desejar interferir na negociação comercial da vacina.

O áudio levado a plenário contra o deputado denunciante do presidente Bolsonaro, poderia alterar o rumo das suspeitas.

Logo, o ambiente da CPI ficou tenso.

No final, a testemunha Dominghetti por pouco não foi preso, acusado de mentiroso, contraditório e teve o celular apreendido.

Não é o caso de legitimar o áudio apresentado pelo depoente, que estava sob juramento.

Antes de qualquer acusação, caberia a Comissão manter a tranquilidade e mandar apurar a autenticidade do áudio, através de perícia técnica.
Só isso.

Nada mais.

Jamais deveria antecipar julgamento.

Tal comportamento, desacredita a investigação e dá indícios de que os trabalhos são orientados por “dois pesos e duas medidas”, além de atingir a credibilidade do Senado Federal.

Outro aspecto a considerar é a acusação da prática de prevaricação pelo presidente Bolsonaro, diante da suposição de não ter adotado providencias, após as denúncias do deputado Miranda de cobrança de propina na compra de vacinas.

Esse delito, capitulado no artigo 319 do Código Penal, impõe a prova robusta, de que a omissão se deu por interesse pessoal ou, em decorrência de promessa de algum tipo de vantagem ilícita, direta ou indireta.

Inexiste o crime de “tentativa de prevaricação”.

Há, ou não, vantagem ilícita consumada.

A ministra Rosa Weber do STF, não obrigou a abertura de inquérito pela PGR.

Apenas, determinou que o órgão opte por um dos três caminhos possíveis, neste caso: a abertura de investigação, o oferecimento de denúncia, ou o arquivamento do feito.

Enquanto isso, a CPI não estará impedida de proceder apuração simultânea e tomar as medidas que julgue necessárias.

Os fatos antecipam que as eleições de 2022 serão tumultuadas, já que o ex-presidente Lula, principal oponente de Bolsonaro, ainda responde a seis processos criminais de corrupção.

Será que haverá tempo para discutir a reconstrução, após pandemia?

Ou, apenas trocas de insultos e acusações?

É o caso de acreditar, que o futuro do Brasil a Deus pertence!

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino Americano (PARLATINO); e- Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara; procurador federal; professor de Direito Constitucional da UFRN – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br

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