José Maurício de Barcellos

O aborto e a morte da pena

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Quando, no último final de semana o Brasil assistiu ao desfecho do caso da menina capixaba que foi levada de jatinho particular de sua terra para outro Estado a fim de ser submetida às pressas a um procedimento abortivo – frio e cruel sob muitos aspectos – e que culminou com a prática do crime de assassinato de um nascituro com quase 6 meses de gestação, fiquei pensando no tipo de sociedade que ainda somos e no quanto os nossos valores e princípios mais caros e sublimes foram atingidos nestes últimos 35 anos de governos sociais-comunistas. Vou sintetizar o fato para depois comentá-lo, sobre os aspectos que julgo mais relevantes.

Uma infeliz menina de dez anos relatou que era estuprada e ameaçada pelo próprio tio desde que tinha 6 anos. A gravidez da criança foi revelada no dia 7 de agosto próximo passado, na cidade de São Mateus, no Espírito Santo. No domingo (16), a menina foi levada do Espírito Santo para o Pernambuco com intuito de realizar o aborto, visto que no estado de origem a equipe médica do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (HUCAM), no Espírito Santo, se recusou a realizar o procedimento por ir contra as Normas do Ministério da Saúde em vigor, pelas quais a gravidez só pode ser interrompida até a 20ª semana de gestação ou até a 22ª, caso o bebê não tenha 500 gramas, posto que neste caso da criança de dez anos, o bebê já tinha 22 semanas e pesava acima de 500 gramas.

Por mais que a extrema imprensa e a esquerda delinquente ou suas odientas feministas tentem, através de meias verdades e versões simplistas acerca do aborto, em cujo âmago se encontra sempre o mais augido, cruel e desumano egoísmo do tipo “meu corpo, minhas regras”, ou “mantenham as leis fora do meu útero”, ou “bebê indesejado não pode usar meu corpo” – isto é, todas resumidas ao EU e o resto que se dane – é preciso dizer que no Brasil aborto é crime previsto em lei (art. 128 do Código Penal). É crime sim e nunca deixou de ser (art. 124 do Código Penal)! Não confundir ou reduzir tudo a uma situação especialíssima protegida pela cláusula que suspende a pena imposta pela Lei, nos casos da gravidez que resulta de estrupo e quando há expresso consentimento da gestante ou de seu representante legal (art. 128, II do Código Penal). Fora desta hipótese e dos casos para salvar a vida da mãe que se encontra em perigo iminente, quem quer execute o procedimento (gestante ou médico) comete crime.

Ademais, nos casos de estrupo, conquanto para aqueles que lutam para destruir a família e a cultura judaico-cristã em nossa sociedade aquilo que realmente menos importa seja a vida do bebê, há que se considerar que a Constituição de 1988 (Artº 5º, XLV e LIV) e a nossa legislação civil protegem a vida do cidadão deste o nascimento e diz que ninguém pode pagar, muito menos com a própria vida, pelo crime de outro (do estuprador) e, ainda igualmente, que ninguém será condenado sem o devido processo legal, muito menos à morte. Sopesando tudo isso, por um momento até pensei que, no caso da menina do Espírito Santo, ainda surgiria um daqueles Mandarins do STF, que tanto se empenham na defesa dos direitos humanos para facínoras, corruptos e ladrões, que viria em socorro da menina e de sua filhinha, quase pronta para nascer. Triste esperança.

Não é meu feitio tratar aqui de um tema tão importante quanto o aborto com rápidas pinceladas, até porque a vida – um presente de Deus que o homem não pode tirar (Gênesis 9:6; Salmos 36:9) ou seja, o bem mais precioso da criatura, não deve ser encarada com o desprezo e com a insensibilidade com que o fazem os “abortistas”. Para abordar os aspectos sociais, morais, religiosos e até econômicos dos quais falam os mestres e os especialistas, haveria de levar dias discorrendo sobre o problema, isto para fazer jus à sua relevância. Não é com o facciosismo, nem com a leviandade com as que a mídia tradicional tratou o caso nestes dias – como, por exemplo, o fez a Rede Globo – que se deve encaminhar a discussão do assunto. Assim, neste passo, vamos apenas tangenciar os pontos mais óbvios que, inelutavelmente, decorrem do direito à vida e considerando, sobretudo, que a vida de um bebê em nada tem menor valor que a vida da mãe.

Começo dizendo aquilo que sempre tive vontade de esfregar no frontispício dos “abortistas de ocasião” ou dos “aborteiros militantes”: Vocês não conseguem nem ao menos serem originais porque “o aborto é em verdade a mais antiga e inútil sentença de morte que a humanidade conhece e reconhece como prova de sua incapacidade e de sua iniquidade”. A adoção da pena de morte é a mais eloquente prova da incapacidade humana e, consequentemente, dos limites do homem para resolver seus problemas e conviver em harmonia com seu semelhante. Já está assente para a grande maioria das sociedades modernas que a pena de morte em nada ou muito pouco contribuiu, efetivamente, para impedir o cidadão de delinquir, mormente no Brasil que não só não a absorveu como a rejeitou, por preceito constitucional.

Em casos como este de “crime de estupro de vulnerável”, em que a sanha “abortista” volta a fazer barulho, lembro que a solução recomendada por aquela gente, além de burra é cinicamente incongruente porque se propõe solucionar o delito matando a vítima e apenas punindo o criminoso com uns anos de cadeia, logo logo reduzidos, significativamente, pelo fator da progressão da pena ou em virtude de outras odiosas regalias, que hoje são concedidas aos facínoras e aos corrutos no Brasil.

É bem conhecida, desde o início do século passado, a lição do jurista, político, sociólogo positivista Enricco Ferri – grande influenciador da legislação penal brasileira – que, acompanhando outro criminalista italiano de nomeada disse: “Um dia o mundo falará da morte da pena e não da pena de morte”. Embora não seja um fã ardoroso de Ferri – um socialista que acabou se entregando ao fascismo de Mussolini – me impressionou essa sua visão de futuro, que me soou sempre como um vaticínio. Realmente, penso que um dia o homem ao invés de punir o crime com a morte do criminoso tratará seu cérebro ou reformará seu caráter e personalidade, mediante intervenções cirúrgicas ou pontuais alterações genéticas, por exemplo. Com o avanço da ciência e da medicina, penso que a humanidade não está muito longe desta façanha.

Voltando ao caso vertente. O Secretário de Saúde do Espírito Santo, Estado onde falta nos hospitais até gaze e esparadrapo para atender a população com dignidade – um vermelhinho sem vergonha – se uniu a um conhecido aborteiro de Recife, que fazia sucesso nos tempos de Lula e Dilma e, sob os aplausos frenéticos da desprezível “Rede Goebbels”- fissurada para promover o que de pior existe na vermelhada – pagou com nosso dinheiro suado, segundo se apura, um jatinho particular para levar a pobre menininha de dez anos para ser aviltada e para ter seu bebê assassinado. Até agora ainda se ouvem “os vivas” e os urros da “esquerdalha” coautora deste crime, em relação ao qual, provavelmente, somente será processado o estuprador, deixando-se impunes os agentes públicos e os profissionais responsáveis por mais esta barbárie. Digo barbárie, porque tal como li em um canto por aí: “Quando se mata um adulto, mata-se o seu corpo e se interrompe uma vida já vivida. Quando se mata uma criancinha no ventre materno, mata-se todo o seu mundo”. Daí a monstruosidade deste crime hediondo.

Se nada disto tivesse ocorrido, se não fosse pela vontade de se politizar o fato e de afrontar a Ministra Damares dos Direitos humanos, que saiu em socorro do nascituro, se não fosse para propagar torpes versões ou incrementar audiências das emissoras da televisão mais odiada do País e se a mãe e o bebê tivessem sidos salvos, não faltariam para aqueles brasileirinhos apoios de sérias instituições, conforto de muitas entidades religiosas e quem sabe se ambas talvez viessem contribuir um dia para afastar de vez do nosso Brasil da praga do social-comunismo, tido no mundo inteiro como o regime algoz dos pequeninos e terror dos nascituros.

Jose Mauricio de Barcellos ex Consultor Jurídico da CPRM-MME é advogado. E-mail: bppconsultores@uol.com.br.

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