Pedro Gonçalves

Justiça do Trabalho e o justo remanejamento

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A Justiça do Trabalho custou aos cofres públicos R$ 19,1 bilhões em 2017; R$ 19,9 bilhões em 2018; e está previsto para 2019 o custo de R$ 22,2 bilhões.

Segundo o portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – em 2017 a Justiça do Trabalho contava com 3.658 magistrados e 40.712 servidores. Ainda segundo o CNJ, a despesa da Justiça do Trabalho é de R$ 88,00 por habitante, enquanto a da Justiça Federal é de R$ 54,00. Ou seja, a Justiça do Trabalho é 63% mais onerosa do que a Justiça Federal.

Quanto aos indicadores de produtividade média, o CNJ informa que o juiz estadual julga 1.940 processos por ano; já o da Justiça Federal julga 2.000 processos; enquanto o magistrado do Trabalho julga 1.328 processos/ano. Ou seja, este produz apenas 66% daquilo que produz o seu colega da Justiça Federal.

O CNJ registra ainda que em 2017 a Justiça Estadual recebeu uma média de 1.598 novos processos por magistrado, enquanto a Justiça Federal recebeu 1.817; já o magistrado do Trabalho recebeu 938 novos casos para resolver. Ou seja: o juiz da Justiça Federal recebeu uma demanda quase 100% maior do que seu colega do Trabalho.

O CNJ ainda aponta que a taxa de congestionamento da Justiça Estadual é de 76%, enquanto a da Federal é de 74%. Já a taxa da Justiça do Trabalho é de apenas 54%.

Paralelo a isso, entrou em vigor em novembro de 2017 a Lei da Reforma Trabalhista. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho – TST, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o número caiu para 1.287.208 reclamações. Ou seja: uma demanda 36% menor. Projetando essa taxa sobre a demanda inicial verificada em 2017, podemos dizer que a demanda esperada para o período pós-Reforma é de apenas 600 novos casos ao ano. Ou seja: menos de um terço da demanda da Justiça Federal.

Olhando a Justiça do Trabalho em perspectiva com as demais, concluímos que a Justiça do Trabalho é uma justiça mais cara, com menor produtividade, com menor demanda (e com tendência de queda) e que tem uma taxa de congestionamento menor do que as demais.

Portanto, talvez seja chegada a hora de pensarmos no remanejamento de parte da estrutura e força de trabalho da Justiça do Trabalho para a Justiça Federal, em busca de uma redistribuição mais racional, mais produtiva e mais justa dos recursos públicos aplicados na administração da Justiça.

Pedro Gonçalves é advogado, especialista em Direito Legislativo e em Relações Governamentais e Institucionais.

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