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Desconexão entre o que se defende e o que se pratica

Cláudio Humberto Cláudio Humberto
06/12/2018 às 10:00 | Atualizado às 10:15
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Desconexão entre o que se defende e o que se pratica
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Recentemente, o Ministro Ricardo Lewandowski, ferrenho defensor do desencarceramento (vide, por exemplo, decisões como a que determinou a impossibilidade de prisão preventiva de mulheres grávidas que traficam drogas – medida substituída por prisão domiciliar), ameaçou prender um jovem advogado que, indignado com os desmandos perpetrados pelo STF, resolveu externalizar seu genuíno sentimento, dizendo sentir-se envergonhado com a Suprema Corte. Sua Excelência, de pronto, advertiu o causídico: “você quer ser preso?”
Ora, esse ato revela que, na verdade, qualquer pessoa, ainda que defenda medidas despenalizadoras ou desencarceradoras, sabe, em seu íntimo, que a prisão é, sim, um mecanismo de dissuasão extremamente eficiente (embora não seja infalível), ainda que se trate de um delito de menor potencial ofensivo (desacato, em tese). Do contrário, o referido ministro poderia ter admoestado o advogado nos seguintes termos: “você quer prestar serviços à comunidade? Quer pagar uma multa?”
Se assim não o fez é porque, ao contrário do que prega (e decide), tem plena ciência que algo desse jaez não intimida ninguém, não tendo, portanto, potencial para cessar aquilo que se vislumbra como uma agressão criminosa.
Resta saber se esse episódio levará Sua Excelência a refletir sobre a completa desconexão que há entre aquilo que defende e aquilo que pratica. Aguardemos!

Ronaldo Lara Resende é promotor de Justiça no Rio Grande do Sul.

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