Ney Lopes

Classe média ‘sufocada’

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Há temas delicados de serem abordados, como a defesa da “atualização” de vencimentos dos servidores públicos.

Numa hora de extremas dificuldades econômicas será insanidade reivindicar “aumento real”.

O que se pede é a revisão possível, que garanta o poder de compra, ou seja, o mesmo procedimento aplicado nos preços de produtos do comércio, indústria e serviços, com objetivo de compensar custos e garantir a sobrevivência das empresas. Se o mesmo não acontece em relação ao “bolso” do consumidor, como as empresas sobreviverão, diante da redução do consumo?

Sabe-se que o ponto de equilíbrio da sociedade livre é a “classe média”, justamente o segmento social, que abriga a maioria dos servidores públicos.

No Brasil, a classe média está “sufocada”, em “queda livre’, encolheu em 2020 e continuará diminuindo em 2021.

Pesquisas mostram que o “sufoco” causou cortes nos serviços de plano de saúde particular, lazer, contratação de empregadas domésticas ou babás e escolas particulares

No caso dos servidores, esse tema sempre suscita   a acusação de corporativismo, em favor de privilégios injustificáveis.

Ninguém nega a necessidade de eliminar as atuais distorções da máquina pública para extirpar aqueles que se utilizam do cargo como forma de obter privilégios pessoais.

Mas, é inadmissível a qualificação dos servidores como “vilões” nacionais. Um sistema de saúde não funciona sem o SUS, de educação sem as escolas públicas, sistema financeiro e transporte coletivo, sem a regulação estatal.

A própria empresa privada beneficia-se da ação estatal, na garantia da livre concorrência no mercado.

No momento atual, o país convive com a crise causada pela pandemia, o que não impede o governo preservar o poder de compra dos servidores.

Veja-se o recente exemplo “unilateral” do “aumento de ganho real” concedido aos militares, alcançando até 73% de majoração, somando-se todos os benefícios ampliados.

Como se explica o esquecimento, pelo menos da “atualização monetária” de vencimentos dos funcionários civis?

No caso específico do serviço público, a Constituição assegura a “atualização” (repita-se, não é aumento), sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Entretanto, o congelamento está vigente há anos e leva ao empobrecimento progressivo da categoria. Sobem os valores do salário mínimo, alíquotas previdenciárias, planos de saúde (quase sem controle), medicamentos, alimentos, energia, combustíveis etc.

Enfim, tudo aumenta e o salário público “civil” continua o mesmo.

Em última análise, a injustiça contribui para a queda da receita tributária, pelas restrições progressivas da demanda.

Não se pode esquecer, que “parte” do pagamento dos servidores retorna para o erário, sob a forma de tributos, sem a menor possibilidade de sonegação. Os descontos ocorrem na fonte e não há “caixa dois”.

Ao contrário do que ‘desinformam” os “lobbies” contrários ao serviço público, 60% do funcionalismo ativo da União tem renda média de até R$ 6.500,00 e não os milhões divulgados.

Os “marajás” são exceções.

É o caso de identificar também os “marajás” da economia, o que aliás o presidente Bolsonaro declarou com razão: “Faltou à Ford dizer a verdade: querem subsídios”.

O vice-presidente Mourão também desabafou: “a empresa ganhou muito dinheiro no país, recebeu bilhões de benefícios e poderia ter esperado um pouco mais”.

O episódio traz a debate a necessidade de regulamentação urgente das concessões de benefícios fiscais. Terá que ser uma “rua de mão dupla”.

E não como é hoje: “o lucro da empresa; o prejuízo do governo”.

Que capitalismo é este?

Remanesce a indagação: o que fazer com os “marajás”, que usufruem super salários e mordomias, ultrapassando o “teto” correspondente a remuneração dos ministros do STF? Não há mistério.

A emenda constitucional 41/03 autoriza o corte de todos os valores que ultrapassem o “teto”, não se admitindo invocação de direito adquirido, ou percepção de excesso a qualquer título.

Portanto, já existe a forma de eliminar os “marajás” e fazer justiça a maioria dos servidores, com a “atualização” monetária dos rendimentos.

É só cumprir a Constituição.

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano; procurador federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br

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