Almir Pazzianotto Pinto

Ato Institucional nº 5

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Neste país desmemoriado, fatos importantes da História são relegados ao esquecimento. Muitos ouviram falar do Ato Institucional nº 5, ou AI-5, baixado pelo presidente da República, Arthur da Costa e Silva, em 13 de dezembro de 1968, com o referendo dos integrantes do Ministério, entre os quais o Ministro da Justiça Luís Antonio da Gama e Silva, Delfim Neto, Mario Andreazza, Jarbas Passarinho. Poucos representantes da nova geração, porém, dele se recordam ou o conhecem. Foi um dos mais graves erros cometidos pelo regime militar.

O Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (DHBB), editado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria com o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPEDOC), traz, no vol. I, breve histórico das razões do AI-5. Foram elas: a formação da Frente Ampla liderada pelo ex-governador Carlos Lacerda, destinada a organizar movimento de âmbito nacional contra o governo Costa e Silva; conflitos políticos na esfera estudantil, apoiados por setores da classe média e da Igreja; a greve de Osasco, “a primeira greve operária desde a ascensão dos militares; a suposta existência ‘de um processo bem adiantado de guerra revolucionária, que unia a oposição e o comunismo’, na opinião do Ministro do Exército Aurélio de Lira Tavares” (pág, 420).

Márcio Moreira Alves pregando o boicote ao militarismo: estopim do AI-5.

O estopim teria sido o discurso do deputado federal Márcio Moreira Alves, do MDB, conclamando o povo a boicotar o militarismo, e a não participar dos festejos comemorativos do dia da Independência, em 7 de setembro. O pronunciamento do deputado foi considerado ofensivo “aos brios e à dignidade das Forças Armadas”, e levou o governo a solicitar, no dia 12/12, permissão da Câmara dos Deputados para processá-lo. O pedido foi rejeitado, com o concurso de deputados da Arena.

No dia seguinte editou-se o AI-5, cujo artigo 4º autorizava o presidente da República, “no interesse de preservar a Revolução”, e ouvido o Conselho de Segurança Nacional, a ignorar as limitações constitucionais para “suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais”. Na mesma data o presidente Costa e Silva baixou o Ato Complementar nº 38 e decretou o recesso do Congresso Nacional. Em seguida foi divulgada relação de cassados, cassados com direitos políticos suspensos e de aposentados compulsoriamente. Entre eles Juscelino Kubitschek, Carlos Lacerda; os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva, e Vítor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal; os senadores Aarão Steinbruck e João Abraão; um ministro do Superior Tribunal Militar, o general Peri Constant Bevilacqua; 35 deputados federais, entre eles Ivete Vargas, Cunha Bueno, Osvaldo Lima Filho, Martins Rodrigues.

Breve paralelo entre o Brasil de 1968, sob regime manifestamente discricionário, e o Brasil de hoje, sob a égide da Constituição de 1988, revela o despropósito de qualquer alusão ao AI-5. As instituições operam normalmente. A oposição defende as suas ideias na Câmara dos Deputados e no Senado. O Poder Judiciário cumpre a missão de que está investido como guarda da Constituição (art. 101). A economia volta a crescer e a gerar empregos. Podemos discordar eventualmente de julgados do Supremo Tribunal Federal, mas isto não significa que iremos desrespeitá-los. A imprensa goza de liberdade, sendo “assegurado a todos o acesso às informações e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

“Em uma democracia sempre existe a oposição, para afirmar que qualquer coisa é possível”, registrou a escritora inglesa P.D. James. Ou, como escreveu Norberto Bobbio, “numa sociedade democrática não existe um soberano”. Democracia pressupõe dissenso. Discordância respeitosa de ideias contribui para consolidá-la. Consenso imposto é ditadura.

Almir Pazzianotto Pinto é advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

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