Marcelo Rocha Monteiro

Adeus aos “especialistas”

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O Globo de hoje (quarta, 31) repercute, na primeira página, a entrevista dada pelo governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, à GloboNews, com destaque para a anunciada intenção de orientar “snipers” a abaterem bandidos armados de fuzil.

O jornal traz as opiniões contrárias dos “especialistas” e ONGs de sempre – aqueles mesmos que costumam dizer que “o Brasil prende demais”, “prender não resolve”, “a causa da criminalidade é a pobreza”, “precisamos de mais penas alternativas”, “a guerra ao tráfico é um equívoco”, enfim, o “pacote completo” da impunidade.

Um professor afirma que “o abate de uma pessoa de fuzil só seria possível numa situação de guerra”, mostrando assim sua extraordinária incapacidade de entender que situação de guerra é exatamente o que vivem as diversas comunidades dominadas por facções criminosas fortemente armadas. Ontem, em plena luz do dia, imagens aéreas mostravam diversos traficantes caminhando tranquilamente pela Cidade de Deus – comunidade bem próxima da Barra da Tijuca.

Outra “especialista”, uma antropóloga, nos ilumina com a “informação” de que “não há base legal, polícia não pode atirar primeiro E PERGUNTAR DEPOIS”.

Perguntar o quê, minha senhora? Em quem o traficante votou no segundo turno?

Um terceiro “especialista” diz que “sniper” se usa “quando há domínio de terreno”; o que ele não consegue entender é justamente que, sem a neutralização dos criminosos armados de fuzis, jamais o Estado conseguirá retomar o domínio dessas áreas.

Para arrematar, a seção brasileira da Anistia Internacional, dando sequência ao que tem sido, no Brasil, uma atuação constrangedora para a boa reputação mundial dessa ONG, afirma que “o abate de criminosos de fuzil afronta a legislação brasileira”.

Não, não afronta. O artigo 25 do Código Penal autoriza o uso de força para repelir agressão atual ou iminente a direito próprio ou de terceiro. Fala-se em agressão atual quando ela já está acontecendo (o criminoso já está atirando, por exemplo). Fala-se em agressão iminente quando a conduta do criminoso representa uma ameaça a pessoas inocentes.

Se “especialistas” e ONGs entendem que traficantes armados de fuzis, em locais dominados por facções criminosas de altíssima periculosidade, NÃO constituem ameaça à vida de moradores e transeuntes, o problema não é de forma alguma de “afronta à legislação”.

O problema é de afronta à nossa inteligência.

Marcelo Rocha Monteiro, Procurador de Justiça do MPRJ, Professor de Processo Penal da UERJ.

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