Rodrigo Fagundes

A holding familiar rural como instrumento de organização, continuidade e maximização dos lucros no Agronegócio

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A holding familiar rural se destina às famílias que desenvolvem atividades empresariais junto ao agronegócio. Por meio dela, o empresário é capaz de garantir um controle administrativo mais eficiente da organização, otimizando atividades de rotina, tais como, aquisição de maquinário, insumos e contratação de mão de obra, além de proporcionar uma gestão empresarial ao negócio, de forma acertada e segura. 

A holding familiar rural, é uma pessoa jurídica que concentrará todo patrimônio ligado a determinado agronegócio, como as propriedades rurais e suas respectivas produções, podendo ainda incluir outros bens, como o maquinário utilizados no desenvolvimento das atividades de rotina, veículos, imóveis residenciais, dentre outros.

Ademais, é sabido que a rotina do agronegócio requer muita cautela, conhecimento e uma enorme capacidade de negociação no momento da compra dos insumos agrícolas, maquinários, dentre outros itens necessários, para que o negócio saia do papel, e gere os lucros esperados, a partir da redução desses custos. Nesse aspecto, a holding familiar rural, pelo fato de ser uma empresa, pode auxiliar bastante o empresário rural, a alcançar melhores negociações, vez que feitas entre empresas, possuem uma série de benefícios, que reduzem consideravelmente os custos envolvidos.  Além disso, a holding familiar rural pode facilitar e muito o acesso a crédito, junto às instituições financeiras, por meio de programas específicos direcionados a esse público.

Esse conjunto de fatores, pode garantir maior agilidade na gestão do agronegócio, e com a otimização de tempo e recursos financeiros empregados, a tendência é que se consiga fazer mais, aumentando a produção e por consequência a sua margem de lucro.

Além dos aspectos anteriormente levantados, que podem garantir uma otimização na utilização dos recursos envolvidos em custos da produção, a holding familiar rural, proporcionará também ao produtor rural, a possibilidade de pagar menos impostos, citando como exemplo, quando ele deixa de recolher a tributação dos rendimentos como pessoa física e passa a recolher como pessoa jurídica, saindo de uma tributação de 27,5% para algo em torno de 13%. Ou seja, somente nesse movimento, verifica-se uma redução de aproximadamente 14% em recolhimento de tributos. 

Outro aspecto importantíssimo que a holding familiar rural propicia, é a tranquilidade que a mesma proporcionará no momento da sucessão patrimonial. Uma vez constituída, todos os bens de família, restarão integralizados ao capital social dessa empresa e automaticamente convertido em quotas, que serão divididas entre os seus sócios (os membros da família). Quando eventualmente ocorrer o falecimento de algum desses sócios, o montante de quotas do sócio falecido, será redistribuído entre os sócios remanescentes, conforme definido no contrato social da empresa, evitando assim, a necessidade de abertura de inventário e todos os aspectos negativos que o acompanham. Dessa forma, a sucessão patrimonial, ao ser discutida previamente, termina por transcorrer de forma pacífica, garantindo assim a plena continuidade do agronegócio.  

Por todos os pontos ressaltados nesse artigo, percebe-se cada vez mais, a adesão do empresário rural brasileiro, à holding rural familiar, como forma de garantir ao seu Agronegócio, uma gestão eficiente, continua e com uma excelente margem de lucro.

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*Rodrigo Fagundes, advogado especialista em Direito Civil e formatador de Holdings Familiares, regularmente inscrito na OAB, seccional do Distrito Federal

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